Afinal, a aposentadoria por incapacidade permanente é definitiva? Essa é uma dúvida comum, principalmente porque ela é conhecida por dois códigos no INSS: 32 e 92.
Quando um trabalhador solicita o benefício 32 no INSS, ele está requerendo a aposentadoria por invalidez comum, que é causada por uma doença ou acidente, como um acidente de trânsito, por exemplo.
Por outro lado, se o segurado sofre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto do trabalho ou é diagnosticado com uma doença ocupacional, ele deve solicitar o benefício B-92 ao INSS.
Embora sejam semelhantes, essas duas modalidades de aposentadoria por incapacidade podem garantir direitos diferentes. Por exemplo, o B-32 geralmente exige uma carência mínima, enquanto o B-92 não exige essa carência.
Para esclarecer mais sobre esse assunto, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por invalidez 32 do INSS. Neste texto, abordaremos.
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O que é e como funciona a aposentadoria por invalidez do INSS
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho.
Essa incapacidade pode ser causada por uma doença comum ou ocupacional, ou por um acidente, como o de trânsito, por exemplo.
Para receber esse benefício, é necessário comprovar não só a incapacidade permanente, mas também o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuição, a qualidade de segurado e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
Vale lembrar que, em algumas situações, o INSS pode dispensar a exigência da carência mínima, como em casos de doenças graves previstas em lei ou acidentes de qualquer natureza.
É importante destacar que a aposentadoria por incapacidade permanente não é a mesma coisa que a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, pois não depende da idade ou do tempo de serviço do trabalhador.
Além disso, é possível que a aposentadoria por incapacidade permanente garanta direitos diferentes daquela concedida por acidente de trabalho, como a exigência de carência mínima.
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Aposentadoria por invalidez (32): é definitiva?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, não é definitiva! Em geral, o INSS deve realizar uma revisão a cada 24 meses (2 anos) para confirmar se o trabalhador continua incapacitado para o trabalho.
Esse procedimento, popularmente conhecido como “pente-fino”, é importante para verificar se houve uma melhora no quadro de saúde do beneficiário. Porém, há exceções.
Alguns aposentados por invalidez estão dispensados dessa revisão, o que torna o benefício 32 definitivo. Entre eles estão segurados com 55 anos ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez há, pelo menos, 15 anos, segurados com diagnóstico de HIV e segurados com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez.
No entanto, é preciso estar atento às exceções dessas exceções. A IN 128/22 estabelece que a dispensa da revisão não se aplica quando o segurado retornou à atividade de trabalho remunerado.
Assim, requereu o adicional de 25% pela necessidade da assistência permanente de terceiro ou quando for necessário subsidiar a autoridade judiciária na concessão de curatela.
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