Você sabe tudo sobre o pagamento do PIS Pasep? Esses benefícios é uma unificação de fundos voltados para o acúmulo de montante para o trabalhador brasileiro.
Mas, mesmo sendo muito conhecido como uma sigla só, o PIS/Pasep diz respeito a dois programas. Porém, as regras para participação entre os dois são bastante similares. No entanto, um está previsto para os trabalhadores de instituições privadas e o outro foi criado para servidores públicos.
Os dois fundos acontecem por recolhimentos mensais feitos através das empresas cadastradas. Entre os contribuintes estão os estados, municípios, empresas públicas e a própria União.
Como consultar o pagamento do PIS Pasep?
Para saber quando pode realizar o saque do pagamento do PIS Pasep, o trabalhador precisa ter conhecimento a respeito do número de seu PIS/Pasep. Mas para obter esse dado ele pode optar por algumas maneiras disponibilizadas pelos próprios fundos.

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O número está na carteira de trabalho e no extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Mas outra forma de consultar a inscrição de cadastro do programa é através do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Após realizar essa escolha, o trabalhador deve verificar a área de Inscrição e Filiado, que fica no canto superior esquerdo do site do CNIS.
O passo seguinte é informar os dados no sistema e afirmar o passo de segurança de que “não sou um robô”. Após verificar os dados inseridos, selecionar a opção Continuar que aparece na tela. Em seguida estará disponível o número do PIS/Pasep em uma faixa na tela.
O pagamento do PIS é voltado para trabalhadores do regime privado feito pela Caixa Econômica Federal. Mas o Pasep é para os funcionários do serviço público e o pagamento dessa parcela é pelo Banco do Brasil.
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Quem tem direito ao pagamento PIS Pasep?
É importante informar que não são todos os trabalhadores que têm direito ao pagamento do PIS Pasep. Afinal, é necessário cumprir as regras preestabelecidas para sacar o valor disponível.
Portanto, uma das condições para ter acesso ao valor é informar os dados na relação Anual de Informações Sociais(RAIS)/eSocial. Mas o empregador insere os dados para que o funcionário comece a acumular o tempo para ter direito ao valor.
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Outro detalhe é em referência ao tempo de serviço no ano base do pagamento. O empregado precisa ter prestado atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não. Com isso, calcula-se o valor de pelo menos um mês para pagar o PIS Pasep.
Mas as outras duas regras para ter direito ao abono são referentes ao próprio trabalhador. É necessário que ele esteja cadastrado no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos para poder ter direito ao valor. Por fim, a última regra é receber uma remuneração que não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base.
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