Boas notícias, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 (referente ao ano base 2022) foi aumentado este ano! Até o ano passado, o prazo para esse procedimento terminava em abril. Saiba mais a respeito a seguir!
Como funcionará a declaração de Imposto de Renda de 2023?
Conforme dito anteriormente, a primeira mudança é no prazo de entrega, onde com a prorrogação, os contribuintes terão de 15 de março até o final de maio (dia 31) para apresentar a documentação.
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Além disso, uma das promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era uma possível reforma do imposto de Renda do indivíduo Física (IRPF), ampliando a isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
Mas em novembro o senador eleito Wellington Dias (Trabalhista), encarregado de revisar o orçamento, disse que o assunto seria tratado durante todo o novo governo, ou seja, não necessariamente neste ano.
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Os detalhes das mudanças a serem implementadas ainda não foram divulgados, e atualmente existe um projeto de reforma do RI no congresso que já foi sancionado na câmara mas aguarda votação no Senado.
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Como ficará a tabela do Imposto de Renda em 2023?
Especulava-se que a tabela tarifária seria revisada em 2022, com uma possível reforma, mas isso ainda não aconteceu. Sem alterações, a tabela do imposto de renda para 2023 ficará assim:
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- Quem ganha até R$ 1.903,98 por mês está isento de imposto de renda.
- Quem ganha mensalmente entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 paga uma alíquota de 7,5%;
- Quem ganha mensalmente entre R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 paga juros de 15%.
- Os que ganham entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 mensais pagam alíquota de 22,5%;
- Quem ganha mais de R$ 4.664,68 mensais paga uma taxa fixa de 27,5%.
A tabela do imposto de renda foi revisada pela última vez em 2015, o que significa que agora está desatualizada.
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Segundo levantamento do Unafisco, a tabela acumula atraso de quase 135%, e se a tabela fosse totalmente corrigida com base na inflação acumulada dos últimos anos, estaria isento quem tem renda mensal de até R$ 4.465.
Em 2022, a receita Federal lembrou aos contribuintes que é de sua responsabilidade verificar a veracidade de todos os dados pré-preenchidos na declaração “devendo fazer as devidas alterações, inclusões e exclusões de informações, conforme o caso.
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