O empréstimo consignado atualmente é a linha de crédito que mais tem vantagens para quem contrata, pois contam com as taxas mais baratas do mercado. O maior problema é que esse tipo de empréstimo tem um limite de contratos.
Mas não por muito tempo, por conta da vinda da MP 1106, pode ser o fim desse limite. Em primeiro lugar, os empréstimos consignados são uma modalidade de crédito que conta com taxas de juros de 2,14% ao mês no máximo, e as parcelas descontam diretamente da folha de pagamento quando o contratante recebe o salário.
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Quem tem direito ao uso do empréstimo consignado?
O empréstimo consignado tem um grupo para o qual ele é voltado, nesse caso são principalmente, aposentados e pensionistas do INSS, militares e servidores públicos. Por conta da medida provisória 1106 que foi assinada no ano de 2022 pelo Governo Federal, quem recebe o Auxílio Brasil ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), agora também tem direito a contratação desse tipo de empréstimo.
Já quem recebe Auxílio Brasil, terá o total de 40% para empréstimo consignado, sem direito a cartão de crédito. O aumento de margem que foi possível através da MP, não incluiu os militares e servidores públicos em um primeiro momento.
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Como funciona o empréstimo sem limite de contratação?
Assim que for contratado o empréstimo consignado, você terá uma margem limite consignável de 40%. Mas fique atento pois também existe um limite de contratos que podem ser feitos. Não é possível ter mais de 9 contratos ativos, ou seja, ao mesmo tempo,mesmo que tenha margem disponível ainda.
Por conta disso foi coloca uma emenda pelo Deputado Ricardo Silva na MP 1106 que está pretendendo mudar essa realidade. Essa ideia foi um pedido de alguns Youtubers que defendem causa Previdenciárias, entre eles estava o especialista em finanças João Adolfo de Souza.
A justificativa para acabar com o limite de contratos é que já possui a margem consignável que serve como um limite. No dia 29 de junho, quando a MP teve votação na Câmara dos Deputados, os representantes acataram essa emenda. Além disso, o Senado Federal também aprovou o fim do limite de linhas de empréstimos consignados.
Conclusão
No momento só falta a sanção do então Presidente Jair Bolsonaro para que essa MP e suas emendas como essa quebra do limite de contratos, comecem a valer. O prazo é dia 3 de agosto, desse modo, se o Presidente não sancionar até essa data limite, ocorre a promulgação automática através do Presidente do Congresso Nacional, o Senador Rodrigo Pacheco.
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