No contexto brasileiro, onde a população idosa (60 anos ou mais) é crescente, a necessidade de compreender seus direitos, especialmente no âmbito imobiliário, torna-se imperativa. Este artigo visa esclarecer e reforçar os direitos e proteções legais, focando principalmente na venda de imóveis por pessoas idosas.
Normalmente, dúvidas frequentes surgem no tocante à venda de imóveis por idosos, entre elas a questão da “herança em vida”. A legislação brasileira, conforme o artigo 426 do Código Civil, esclarece que não existe “herança de pessoa viva”, o que significa que os descendentes não possuem o direito de intervir nos processos de venda de bens dos pais enquanto estes estão vivos.
Contudo, é necessário levar em consideração a anuência do cônjuge, particularmente em casos de comunhão de bens.
O que deve ser considerado antes da venda do imóvel por idosos?

Antes de efetivar a venda de um imóvel, é imprescindível que o idoso obtenha o consentimento do cônjuge, respeitando assim, o acordo pré-estabelecido entre ambos. Vale ainda ressaltar, que forçar um idoso a vender seu imóvel constitui um crime, de acordo com o artigo 96 do Estatuto do Idoso, que pode levar a penas de reclusão e multa.
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Quais medidas protegem os idosos na venda de imóveis?
Para garantir a segurança e a liberdade na tomada de decisões dos idosos, foram imputadas medidas de proteção contra qualquer forma de coação indevida ou violação de direitos. Portanto, estar ciente de seus direitos legais, compreender que não há neste contexto “herança de pessoa viva” e a necessidade do consentimento do cônjuge, são fatos fundamentais para que os idosos tomem decisões assertivas e seguras em relação à venda de seus imóveis.
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Direitos do idoso perante a Lei nº 10.741/2003
Conforme assegurado pela Lei nº 10.741/2003, também conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, o idoso tem direito a uma série de garantias tais como à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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Nesse sentido, qualquer indivíduo com 60 anos ou mais tem direito a benefícios como gratuidade em medicamentos, acesso ao transporte público e outras medidas com o intuito de garantir a qualidade de vida da terceira idade.
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