Alguns beneficiários do INSS podem fazer uso de empréstimo consignado, que é uma forma de conseguir um dinheiro extra, onde o pagamento é descontado diretamente na folha. Dessa forma veja quais são as espécies consignáveis:
Contudo, nem todos os benefícios do Instituto são consignáveis, ou seja, dão direito a essa modalidade de crédito. Dessa forma confira a seguir quem tem direito às vantagens dessa opção tão vantajosa:
Empréstimo consignado
O empréstimo consignado é uma opção de crédito onde tem maior garantia para o banco que libera os valores, isso porque o desconto das parcelas é feito na folha de pagamento.
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Dessa forma, o crédito pode ser disponibilizado com taxas de juros mais em conta, e o prazo de pagamento também é melhor.
O consignado possui determinadas regras, por exemplo, a margem de 35%, onde determina que essa porcentagem do benefício pode ser comprometida apenas com contratos de empréstimo.
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Especies consignáveis
Os benefícios consignáveis são aqueles que estão aptos para contratação de crédito consignado. As espécies consignáveis permitem que parte do seu pagamento seja reservado para pagamento do empréstimo.
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Nos dias de hoje, estas categorias abrangem apenas benefícios considerados vitalícios ou que possuem um tempo maior de duração, tempo maior que o do contrato do empréstimo.
Para contratar um empréstimo consignado, o beneficiário precisa ter margem disponível.
Benefícios que podem fazer empréstimo consignado
Os benefícios do INSS são conhecidos por seu tipo ou por um código de identificação próprio. Um exemplo que podemos citar, é referente à pensão por morte, que também é conhecido como benefício 21.
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A seguir veja algumas espécies consignáveis:
Aposentadoria por idade | |
---|---|
Código do benefício | Espécie do benefício |
07 | Por idade do trabalhador rural |
08 | Por idade do empregador rural |
41 | Por idade |
52 | Por idade (antigo plano básico) |
78 | Por idade de ex-combatente marítimo |
81 | Por idade compulsória |
Aposentadoria por invalidez | |
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Código do Benefício | Espécie do Benefício |
04 | Por invalidez do trabalhador rural |
06 | Por invalidez do empregador rural |
32 | Por invalidez previdenciária (LOPS) |
33 | Por invalidez de aeronauta |
34 | Por invalidez de ex-combatente marítimo |
51 | Aposentadoria por invalidez (antigo Plano Básico) |
Renda Mensal Vitalícia | |
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Código do benefício | Espécie do Benefício |
11 | Renda Mensal Vitalícia por invalidez do trabalhador rural |
12 | Renda Mensal Vitalícia por idade do trabalhador rural |
30 | Renda Mensal Vitalícia por invalidez |
40 | Renda Mensal Vitalícia por idade |
Pensão por morte | |
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Código do Benefício | Espécie do Benefício |
01 | Por morte do trabalhador rural |
03 | Pensão por morte do empregador rural |
21 | Por morte previdenciária (LOPS) |
23 | Por morte de ex-combatente |
27 | Por morte do de servidor público federal com dupla aposentadoria |
28 | Por morte, do Regime Geral |
29 | Por morte de ex-combatente marítimo |
55 | Por morte (antigo Plano Básico) |
84 | Por morte |
Entre outros …
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