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INSS

Esses aposentados ficarão felizes com a novidade do INSS, veja!

Atenção: Esses aposentados ficarão felizes com a novidade do INSS; Entenda o que aconteceu

Por Rafael Oliveira
23/02/2023
Em INSS, Prova de vida
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Após 3 anos sem obrigatoriedade a Prova de Vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltará a ser obrigatória, o processo é feito para que o INSS possa avaliar se existem fraudes nos benefícios que pagam para aposentados e pensionistas.

Desse modo, a prova de vida é realizada para saber se o segurado está realmente vivo e ainda apto a receber os benefícios do INSS, muitas vezes as pessoas se utilizam de ma-fé do benefício de algum aposentado que já faleceu, o que causa um prejuízo para a previdência social.

Prova de Vida do INSS durante a Pandemia

Até 2020 a Prova de Vida era de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do INSS, no entanto, com a chegada da pandemia do Covid-19, o Instituto decidiu descartar a obrigatoriedade, afim de evitar a aglomeração dos segurados, já que a prova de vida era feita de maneira presencial, além de se tratar normalmente de grupos de idosos e pessoas com comorbidades, grupos de risco para a doença.

No entanto, em 2023 o processo volta a ser obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do INSS, porém agora com novas regras, confira a seguir.

Como vai ser feita a prova de vida do INSS em 2023?

O INSS criou um sistema de cruzamento de dados com outros órgãos públicos, dessa forma, vai ser possível identificar atividades dos segurados que vão comprovar a sua vida. Confira as atividades que o Instituto vai verificar para comprovar a vida do segurado:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
  • Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
  • Alistamento militar;
  • Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Fonte: Agência Brasil

Portanto, após identificada alguma dessas atividades a prova de vida já vai ser confirmada e concluída, caso não for possível confirmar a vida do segurado por esse meio, o INSS vai notificar o segurado para que ele faça a prova de vida por meio eletrônico e em último dos casos o segurado pode ter que se apresentar para fazer o processo de forma presencial.

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