O cidadão brasileiro que se encontra desempregado e enfrenta dificuldades financeiras pode contar com o suporte do poder público. Nos três níveis governamentais: municipal, estadual e federal, isso porque existem programas de assistência disponíveis para aqueles que necessitam de auxílio. Um dos programas assegurados a nível federal é o pagamento mensal de um salário mínimo. Veja como receber BPC e muito mais;
O governo federal possui um benefício estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Para se qualificar, é necessário ser idoso ou comprovar algum tipo de incapacidade física ou mental que impeça a participação plena na sociedade.
A concessão do benefício é realizada por meio do BPC (Benefício de Prestação Continuada), e mesmo não exigindo contribuição previdenciária, os valores são depositados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A análise do requerimento do benefício e a avaliação médica para comprovar a incapacidade também são conduzidas pelo INSS.
Aqueles cujo BPC é aprovado recebem mensalmente o auxílio financeiro limitado a um salário mínimo, que desde maio deste ano é de R$ 1.320. Essa quantia deve ser utilizada para atender às necessidades básicas do beneficiário, como aquisição de alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, consultas médicas ou tratamentos clínicos.
Como receber BPC
É fundamental compreender que o pagamento do BPC não se trata de uma aposentadoria, uma vez que é um benefício de natureza assistencial e não previdenciária. Portanto, aqueles que recebem não têm direito ao 13º salário, e em caso de falecimento do beneficiário, seus dependentes não têm direito à pensão por morte. Essas pessoas recebem o valor limitado a um salário mínimo, sem acréscimos.
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O objetivo principal desse programa é garantir que idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar tenham recursos para adquirir o básico necessário para viver. Para isso, realiza-se uma análise da renda familiar desse público e é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais.
São elegíveis para receber o salário mínimo:
- Idosos com idade igual ou superior a 65 anos;
- Pessoas com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo;
- Inscritos no Cadastro Único;
- Famílias com renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa (R$ 330 por pessoa);
- Pessoas com deficiência submetem-se a avaliação médica e social no INSS.
É importante aprender a calcular a renda familiar por pessoa, pois esse é um critério determinante para a aprovação do benefício. Para isso, soma-se o valor recebido por todos os membros da família que residem no mesmo domicílio, por exemplo:
- Pai (padrasto): R$ 1.000 registrado na carteira;
- Mãe (madrasta): R$ 0,00;
- Irmão do titular: R$ 350,00 proveniente de pensão alimentícia;
- Titular: R$ 0,00.
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Deve-se somar toda a renda, que totaliza R$ 1.350 por mês, e dividir pelo número de pessoas, no caso, quatro. A renda per capita dessa família é de R$ 337,50, ultrapassando o limite por pessoa.
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