O pagamento do 13 salário do INSS vai acontecer no ano de 2023 de forma antecipada. A primeira parcela será depositada no mês de maio e a segunda no mês de junho. Mas, este grupo não tem direito aos valores. Confira qual.
Uma série de mudanças ocorreu para os beneficiários do INSS esse ano. Em primeiro lugar, houve a redução na taxa de juros do empréstimo consignado, que passou a ser 1,97% por mês. Outra mudança foi o aumento do salário mínimo que já vale a partir do próximo recebimento. A terceira novidade é em relação ao 13 salário do INSS que terá antecipação esse ano, que também terá mudança no valor, por conta do reajuste salarial.
Valor do 13 salário do INSS em 2023
O 13 salário do INSS corresponde ao mesmo valor do salário. Seu pagamento é em duas parcelas de 50% do valor do benefício, que entra no mesmo dia do pagamento do salário.
Em 2023, houve mais um aumento no salário mínimo no Brasil, que passou de R$ 1302 para R$ 1320. Dessa forma, nenhum beneficiário do INSS poderá receber menos que isso. O que significa que o 13º também vai aumentar.
Por exemplo, quem ganha um salário mínimo, vai receber seu salário de R$ 1320 mais uma parcela de R$ 660 em cada mês de depósito do 13 salário do INSS. Totalizando, assim, R$ 1980 por dois meses.
Calendário de pagamentos do 13 salário do INSS
O calendário de pagamentos do 13 salário do INSS é de acordo com o último número de benefício, pois é nas mesmas datas de salário. Esse ano, as parcelas do abono serão em maio e junho por conta da antecipação.


Quem tem direito ao 13 salário do INSS?
O 13º salário do INSS é pago para aposentados, pensionistas, quem recebe auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário maternidade.
Este grupo não tem direito ao 13 salário do INSS
Não tem direito ao 13 salário do INSS o beneficiário que recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC/Loas, pois esse benefício é de caráter assistencial para idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência. Essas pessoas não contribuíram com a previdência Social. Além do abono, esses beneficiários também não deixam pensão por morte.
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