Atualmente grande parte da população brasileira vem sofrendo com problemas de dívidas de financiamento, cartão de crédito, empréstimos entre outros! Mas o que pode acontecer no caso de quem está devendo uma dívida de financiamento e não paga?
Pensando nesse tema escrevemos esse artigo para passar dicas de como evitar sofrer com todo tipo de dívidas e o que acontece no caso de quem não consegue pagá-las!
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Tenha uma reserva de emergência!
Um ponto muito importante para evitar ter dívidas é estabelecer uma reserva de emergência, de acordo com especialistas, preferencialmente no valor médio de 3 a 4 vezes da sua renda mensal. Ou seja, essa reserva é algo que deve ser feito com o tempo (em média, para conseguir o valor médio citado anteriormente o cidadão deve levar entre 1 a 2 anos, variando de acordo com o quanto você gasta por mês).
Dessa maneira você vi ter uma certa estabilidade financeira nos casos emergenciais (que podem acontecer a qualquer momento), mesmo que temporária.
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Procure não gastar no cartão de crédito!
Um grande fator que geralmente colabora com as dívidas (mais de 80% das famílias no Brasil sofrem com esse problema) é o cartão de crédito.
Procure evitar usar o cartão de crédito, priorize gastar do seu débito ou até mesmo no pix e, no caso de compras parceladas! É importante ressaltar que no caso de não ser um gasto urgente, é melhor economizar ou parcelar.
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O que acontece se eu não pagar minha dívida de financiamento?
No caso de quem não pagar a dívida de financiamento, ou seja, quando o consumidor deixa de pagar as prestações do contrato, o banco tem direito de ingressar com ação de execução da dívida ou com ação de busca e apreensão referentes os bens.
É importante ressaltar que para a ação de busca e apreensão, exige-se a comprovação da moradia do devedor, por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título.
Além disso, o devedor deve receber a comunicação do protesto ou da notificação extrajudicial diretamente em seu endereço, mesmo que não tenha sido entregue pessoalmente.
Proposta a ação com as provas acima, o Juiz defere a liminar de busca e apreensão ou, se o devedor já pagou ao menos 40% do contrato, para colocar em dia o pagamento das parcelas devidas e demais encargos.
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