Precisa de dicas para fazer seu benefício INSS render mais? Veja aqui 8 dicas incríveis para quem é idoso e aposentado economizar dinheiro!
Leia o texto até o final para saber tudo sobre esses benefícios incríveis do INSS aos quais você provavelmente tem direito mas não sabe!
Estatuto do idoso e benefícios do INSS
Todos os benefícios, seja do INSS ou não, aqui citados tem origem na Lei Federal nº 10.471/2003, o famoso estatuto do idoso! Um conjunto de regras, leis, direitos e deveres que garantem diversos benefícios aos aposentados e idosos de todo o Brasil!
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Atendimento prioritário aos Idoso
Este benefício não é exclusivo do INSS, os idosos no geral, independente de serem aposentados pelo INSS ou não, tem direito ao atendimento prioritário em filas no geral.
Dessa forma o atendimento preferencial está disponível em locais públicos ou privados, pelo que desde o ônibus até à porta do cinema, os idosos têm direito a este desconto.

Benefícios em Políticas sociais
Aposentados INSS e idosos no geral tem direito à prioridade então em processos judiciais e programas de habitação sociais, podendo então ”furar filas” e receber seus benefícios com maior urgência.
Verba mensal garantida por benefício do INSS
Os idosos, aposentados e pensionistas do INSS tem a eles uma rendam mensal garantida e paga pelo órgão, de acordo com tempo de contribuição, motivo da aposentadoria e outros motivos!
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Prioridade no pagamento da restituição do IR
A restituição do imposto de renda é paga primeiro aos aposentados, pensionistas e Idosos! Desta forma os segurados do INSS tem direito à prioridade, ou seja, direito a este benefício, quando trata-se da ordem de pagamento da restituição do imposto de renda.
Benefício que reduz preços na compra de remédios
Desta forma, existem vários planos para que os idosos recebam gratuitamente diversos medicamentos, desde que confirme os benefícios com um atestado da sua idade no balcão!
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Beneficiários do INSS e idosos não podem ter presença obrigatória requisitada!
I – quando de interesse do poder público, o agente irá promover o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Lei nº 12.896, de 2013)
Dessa forma não pode-se requisitar presença obrigatória dos idosos e aposentados.
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Perícia médica do INSS em casa!
O beneficiário precisa realizar, frequentemente, a perícia médica para manter os pagamentos do seu benefício. Caso o cidadão não possa ou tenha grande dificuldade em comparecer pessoalmente à perícia, o mesmo pode solicitar que seja realizada a perícia em casa!
Benefício BPC/LOAS
”Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 – sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Decreto nº 6.214, de 2007)”.
Então para saber mais sobre o BPC/LOAS clique aqui!
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Conclusão
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