O meio do ano esta chegando e ainda possui duvidas sobre o que mudou no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022 ? Confira agora as atualizações feitas e como você pode se beneficiar destas novas regras
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é um dos benefícios sociais mais conhecidos Brasil afora e embora seja um dos principais direitos dos trabalhadores muitas pessoas não estão por dentro de todos os assuntos que envolvem o FGTS nesse ano.
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Quais são as mudanças no FGTS 2022?
Saque Extraordinário do FGTS
A partir do dia 20 de abril, os trabalhadores começaram a sacar até R$ 1.000 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor a ser liberado depende do saldo que cada pessoa possui no fundo, considerando então a soma dos valores disponíveis de todas as suas contas do FGTS.
O calendário do Saque Extraordinário foi divulgado pela Caixa Econômica Federal de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e poderá ser realizado até 15 de dezembro de 2022. Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro, a partir de 20 de abril. Quem nasceu em fevereiro vai poder sacar o dinheiro em 30 de abril.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será então realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.
Sendo assim, após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos. O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias. O cliente pode então realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
O trabalhador que não quiser fazer o Saque Extraordinário do FGTS deverá acessar então o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Saque-aniversário
Além da possibilidade do Saque Extraordinário, também continua sendo possível realizar o saque-aniversário. Os trabalhadores podem então sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano. Em seguida, os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa.
Quem por fim optar por receber uma parte do FGTS todo ano não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS, que não muda. Se mudar de ideia e quiser voltar ao modelo anterior (para poder sacar todo o saldo da conta quando for demitido sem justa causa), terá de fazer então o pedido à Caixa e esperar dois anos para a mudança.
a liberação do saque ocorrerá sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, para quem faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho
Na prática, o saque-aniversário observa a seguinte sistemática:
- quem tem um saldo de até R$500,00: estará sujeito a uma alíquota de 50% e não terá direito a parcela adicional;
- R$500,01 a R$1.000,00: alíquota é de 40% e a parcela adicional será de R$50,00;
- R$1.000,01 a R$5.000,00: alíquota de 30% e parcela adicional de R$150,00;
- R$5.000,01 a R$10.000,00: alíquota de 20% e parcela adicional de R$650,00;
- R$10.000,01 a R$15.000,00: alíquota de 15% e parcela adicional de R$1.150,00;
- R$15.000,01 a R$20.000,00: alíquota de 10% mais parcela adicional de R$1.900,00;
- saldo acima de R$20.000,01: alíquota de 5% e direito a parcela adicional no valor de R$2.900,00.
Conforme se observa, quem tem um saldo menor na conta poderá realizar saques com percentuais maiores. Já para quem tem um saldo maior, o percentual é mais baixo.
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