O FGTS 2023 é para os profissionais formais, portanto, aqueles que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os valores depositados nesse fundo podem ser acessados de diferentes formas, mas vai depender da modalidade em que o trabalhador se enquadra.
No entanto, mesmo que os recursos sejam de direito do trabalhador, o saque só pode ser realizado em situações previstas por lei. Entenda melhor a seguir!
Quem tem direito ao FGTS?
Os profissionais que trabalham com carteira assinada não são os únicos que recebem o FGTS. Afinal, outros grupos também têm direito ao Fundo de Garantia. São eles:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Rurais e safreiros;
- Empregados domésticos;
- Atletas profissionais;
- Trabalhadores temporário;
- Trabalhadores avulsos.
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Portanto, quando um trabalhador é contratado com a carteira assinada, automaticamente uma conta é aberta na Caixa Econômica em seu nome. Mas a conta é somente para essa finalidade, ou seja, depósito do fundo de garantia. Sendo assim, mensalmente uma poupança é criada com depósitos realizados pelo empregador. Eles equivalem a 8% do salário bruto do colaborador.
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Quando posso sacar o FGTS 2023?
A retirada do FGTS 2023 é feita em situações específicas. Veja abaixo quais são:
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- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa sofrer com um incêndio ou vendaval);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Saque-aniversário.
Veja como consultar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O trabalhador pode consultar o seu FGTS em vários meios. Veja abaixo quais são:
Por SMS
Essa é uma das maneiras mais práticas de consultar o FGTS 2023. Afinal, o trabalhador vai receber mensagens de textos quando houver alguma movimentação em sua conta.
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Por correspondência
Envia-se o extrato do FGTS 2023 para a sua residência. Todavia, o trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, mas basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.
No site ou aplicativo
Além disso, é possível consultar o extrato do FGTS por meio do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha do Cartão Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, informando o número do CPF do trabalhador. No entanto, é preciso baixá-lo no celular.
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