Um grande problema dos empregados formais, ou seja, aqueles que estão assegurados conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) é entender o FGTS e como funciona o saque. Isso porque o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um programa que nem sempre as empresas e o governo explicam bem.
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Partindo disso, o FGTS é uma poupança que as empresas abrem no nome do funcionário que funciona, como o próprio nome diz, como uma garantia para proteção do mesmo nos casos de demissão sem justa causa. Portanto, com isso o valor que está acumulado nesse fundo de garantia pertence exclusivamente ao empregado e em situações especiais ele pode ser retirado.
Entenda como funciona o FGTS
A empresa contratante tem o dever de realizar depósito mensal em uma conta bancária aberta no nome dos funcionários na Caixa Econômica Federal um valor que seja correspondente a 8% da sua remuneração mensal.
Esse percentual acima não abrange apenas levando em conta o valor da remuneração mensal, mas também incide sobre todo o valor pago em horas extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade e insalubridade, 13º salário, férias (salário mais um terço) e aviso prévio.
E ao fim desses cálculos o valor deve ser depositado sem haver desconto no salário do funcionário em questão.
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Essa conta do FGTS está sempre rendendo juros e correção monetária, de tal forma que, após o período de um ano, é possível observar no somatório dos valores um montante equivalente a um salário bruto mensal.
Além disso, também é dever da empresa contratante manter seus funcionários informados mensalmente sobre o depósito do FGTS. Portanto, além de realizar o repasse de todas as informações que a Caixa Econômica Federal passa sobre a conta aberta no nome do trabalhador.
Com isso, o informe sobre o pagamento do FGTS geralmente está no recibo de salário do empregado
FGTS: como funciona o saque?
Como já falamos anteriormente, não é sempre que é possível sacar o FGTS. Entretanto, existem algumas situações nas quais o funcionário pode sim retirar o valor que consta na sua conta.
Essas situações são:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão antecipada ou término de contrato
- Extinção da empresa
- Falecimento do empregador individual
- Aposentadoria
- Conta inativa
- Falecimento do trabalhador
- HIV
- Câncer
- Suspensão do trabalho avulso
- Maiores de 70 anos
- Compra da casa própria
- Saque aniversário
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São nesses casos em específico que o funcionário realmente tem o direito de realizar o saque do valor acumulado na sua conta. Portanto, se você se enquadra em alguma dessas situações e quer sacar o seu FGTS, basta fazer o pedido de saque via Caixa Econômica Federal (CEF).
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