O saldo do seu FGTS pode ser recebido em diversas situações diferentes! Confira então quando você pode ter acesso ao seu saldo!
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança obrigatória para os trabalhadores em regime de CLT. Desse modo, todos os meses o empregador deposito em uma conta FGTS um valor que equivale a 8% do salário mensal do funcionário em uma conta FGTS. Os valores ficam então guardados na conta e rendendo juros até que possam ser sacados pelos trabalhador.
No entanto, o saque não depende da simples vontade do trabalhador e portanto, para isso existem alguma situações previamente definidas pelo Governo Federal, para que o trabalhador possa ter acesso a essa poupança.
VEJA QUANDO VOCÊ PODE RECEBER O SALDO DO SEU FGTS
Confira então algumas situações em que você pode realizar o saque do saldo do seu FGTS:
- Demissão sem justa causa (saque rescisão): quando ocorre a demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o FGTS(esse de modo geral é o caso mais comum de saque);
- Aposentadoria: quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar os valores da conta FGTS, basta apresentar os documentos que comprovem que de fato se aposentou;
- Compra ou construção de casa própria: caso o trabalhador esteja construindo ou comprando uma casa própria, também pode sacar os valores(nesse caso existem algumas restrições que precisam ser analisadas);
- Trabalhador com 70 anos ou mais: quando o trabalhador completar 70 anos de idade, ele pode solicitar o saque do FGTS, basta apenas apresentar os documentos que comprovem a idade;
- Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por 3 anos: caso o trabalhador fique mais de 3 anos sem trabalhar com carteira assinada, também pode sacar o FGTS;
- Saque extraordinário: foi liberado durante a pandemia e para receber basta ter uma conta do FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível (os saques são limitados a valores de R$ 1000).
- Saque aniversário: neste caso, os saques do FGTS podem ser feitos todos os anos, no mês de seu aniversário (o saque aniversário é uma alternativa ao saque rescisão, ou seja, caso opte por essa modalidade, não poderá receber o saque rescisão caso haja demissão sem justa causa);
Calendário de pagamentos do saque aniversário
Caso você tenha optado pelo saque aniversário, confira agora então as datas de liberação dos valores, com calendário definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
Mês do nascimento – Data de saque
- Janeiro – de 3 de janeiro até 31 de março
- Fevereiro – de 1 de fevereiro até 29 de abril
- Março – de 1 de março até 31 de maio
- Abril – de 1 de abril até 30 de junho
- Maio – de 2 de maio até 29 de julho
- Junho – de 1 de junho até 31 de agosto
- Julho – de 1 de julho até 30 de setembro
- Agosto – de 1 de agosto até 28 de outubro
- Setembro – de 1 de setembro até 30 de novembro
- Outubro – de 3 de outubro até 30 de dezembro
- Novembro – de 1 de novembro até 31 de janeiro de 2023
- Dezembro – de 1 de dezembro até 28 de fevereiro de 2023
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