Finalmente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, durante essa quinta-feira dia 1º de dezembro, o julgamento da revisão da vida toda!
Por conta da maioria dos votos, o colegiado teve a revisão da vida toda aprovada e considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999 entrar em vigor.
Isso porque essa lei acabou criando o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício previdenciários.
Vale destacar que essa matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1.102).
Prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994. Entenda mais informações sobre revisão da vida toda aprovada no artigo em seguida!
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O que são as regras de transição?
As regras de transição foram interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anteriormente tinha garantido a um beneficiário, filiado ao RGPS antes da Lei 9.876/1999, a revisão do valor da sua aposentadoria com a aplicação da regra definitiva (artigo 29 da Lei 8.213/1991), por conta de ser mais favorável ao cálculo do benefício que a regra de transição atual.
Além disso, para os segurados filiados antes da edição da lei, a regra transitória levava em conta somente 80% das maiores contribuições feitas depois do mês de julho de 1994. Período em que foi lançado o Plano Real, que controlou a hiperinflação.
Entretanto, a regra definitiva leva em consideração 80% dos salários de contribuição de todo o período contributivo do cidadão!
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Como está o julgamento da revisão da vida toda?
Vale relembrar que o julgamento da revisão da vida toda estava sendo feito por meio do ambiente virtual, mas foi deslocado para o presencial depois do pedido de destaque do atual ministro Nunes Marques.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio (que se aposentou recentemente), já havia votado no sentido de que o contribuinte tem direito ao critério de cálculo que podem lhe proporcionar a maior renda mensal possível, a partir do histórico total das contribuições feitas.
Mas, para a felicidade dos aposentados, a decisão do colegiado foi de que os votos proferidos pelo relator permanecem válidos mesmo depois de sua aposentadoria! Assim, o ministro André Mendonça, sucessor do ministro Marco Aurélio, não teve direito a votar nesse caso
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