Fim da margem consignável de 40%
Quando se encerrar 2021, a margem consignável deve retornar ao percentual original, no qual de 40% vai para 35%. Confira:
Foi aprovada uma lei em 30 de março deste ano, o aumento da margem consignável para 40%, a lei foi assinada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro.
A Lei nº 14.131 / 2021 aprovada em regime sem veto, permitindo acréscimo de 5% à margem consignável. Na qual se encontrava em 35%, a margem, foi ampliada para 40%.
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Margem consignável de 40%
Os 35% da margem consignável original foi determinada de acordo com a Lei nº 10.810/2003. A margem consignável de 40% está disponível para:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Servidores Públicos: Municipais, estaduais e federais que se encontram em situação ativa e inativa;
- Militares que se encontram em situação ativa e inativa;
- Trabalhadores CLT.
O Governo Federal aprovou a lei que permite um adicional de 5% na margem consignável, assim totalizando 40%, para ajudar financeiramente os grupos acima mencionados.
Devido aos danos causados pela Covid-19 à economia do país, os 5% a mais, é chamado de “Margem Emergencial” por muitos brasileiros.
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Por meio da medida provisória n.º 1006/20, torna definitivo que o adicional margem só vai estar disponível para o uso de contratação neste ano de 2021.
Assim, só sendo possível utilizá-la até 31 de dezembro de 2021, após a data estipulada, a margem consignável retorna a original, no qual é 35%.
Os 5% acrescentados a margem, são de uso exclusivo para as despesas através do cartão de crédito ou com finalidade para saque com o cartão.
Empréstimos Consignados
Dos 40% totalizados com o acréscimo na margem consignável, 35% é destinado para a realização de empréstimos consignados.
E os 5% restantes seria então para as despesas por meio do cartão de crédito. Já utilizou a sua margem consignável?
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