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Mudanças com a suspensão do consignado por 180 dias, Bolsonaro assina um novo decreto que acaba então mudando tudo! Confira:

Fim da suspensão dos empréstimos consignados por 180 dias

Fim da suspensão dos empréstimos consignados por 180 dias

Por Gustavo Baggio
08/08/2022
Em Aposentado, Margem 5% e Suspensão!
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Mudanças com a suspensão do consignado por 180 dias, Bolsonaro assina um novo decreto que acaba então mudando tudo! Confira:

De acordo com uma lei sancionada no ano passado, possibilitava em algumas situações, os aposentados do INSS terém uma suspensão no consignado! Porém, o decreto nº 11.150, no qual, foi assinado pelo Presidente Bolsonaro no mês passado, acaba trazendo mudanças em relação a suspensão.

Confira agora, mais informações a respeito da suspensão do consignado, de como ficou a situação desse de acordo com o novo decreto:

Lei de Superendividamento, suspensão de empréstimo consignado aos aposentados do INSS:

Conforme a lei nº 14.181/2021, no qual, se trata de superendividamento, acabava favorecendo os aposentados e pensionistas do INSS, que tinham bastantes empréstimos consignados. Porém, antes do decreto, esta lei, possibilitava estes a repactuar suas dívidas, dessa forma, tendo como objetivo preservar o mínimo existencial das dívidas desses. Assim, o beneficiário do INSS, tendo alguma condição de sobrevivência.

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Este valor mínimo, que seria necessário para o beneficiário do INSS sobreviver, é então o valor que a pessoa precisaria para se manter. Como podemos ver, a dívida acaba prejudicando a qualidade de vida destes.

Com isso, a Lei de Superendividamento acaba garantindo que o beneficiário do INSS possa renegociar suas contas. Desse modo, em determinadas situações, possibilitando uma suspensão no consignado.

Decreto acaba mudando a suspensão do consignado por 180 dias:

No mês passado, em julho, o decreto nº 11.150, acaba mudando regras na Lei de Superendividamento. Desse modo, acabou desfavorecendo aqueles que possuíam grandes dívidas vindas de empréstimo consignado.

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Com a assinatura, o Presidente Bolsonaro, acabou tirando o direito dos beneficiários do INSS de renegociar as dívidas. Conforme o novo decreto, ocorreu a seguinte mudança em relação esta lei:

Art. 4º Não serão computados na aferição da preservação e do não comprometimento do mínimo existencial as dívidas e os limites de créditos não afetos ao consumo.

Qual seria o mínimo existencial de sobrevivência?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o mínimo existencial, seria de 25% do atual salário mínimo. Como no momento, o salário mínimo é de R$1.212, o mínimo existencial é de R$303 no momento.

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Porém, de acordo com vários economistas e especialistas, não têm como um beneficiário do INSS, sobreviver com R$10,10 por dia. Com este valor, ele não tem como suprir as necessidades diárias, ainda mais aqueles que tem família para sustentar.

Desse modo, como acabou dificultando em relação da suspensão do consignado por 180 dias a estes. Na hora que o beneficiário do INSS for contratar algum empréstimo consignado, é ideal ter certeza que vai conseguir pagar as parcelas desse crédito e permanecer tendo uma qualidade de vida.

Por isso, verifique se o parcelamento se encaixa dentro das suas condições financeiras, para desse modo, honrar com o compromisso. Como então com o novo decreto assinado pelo presidente, não tem mais como ter a suspensão do consignado por 180 dias, se caso você não ter mais o valor mínimo existencial.

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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