Acaba de sair ótima notícia para todos os aposentados e pensionistas do INSS sobre o fim do aumento margem do consignado. Saiba mais sobre esse assunto aqui e entenda tudo sobre o aumento da margem:
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 7223) movida por meio do partido PDT poderia acarretar na suspensão da margem extra, para adquirir empréstimo consignado, todavia foi devidamente rejeitada pelo ministro do STF, em prol da saúde financeira dos segurados.
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Aumento da margem pode chegar ao fim?
A solicitação para acabar com o aumento da margem extra dos aposentados para empréstimo consignado foi realizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), entretanto foi rejeitada pelo Ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF).
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No início de 2022, o Congresso Nacional, aprovou a ampliação da margem para contratação de empréstimo consignado. Liberando, assim, uma margem extra de 5%, dessa forma, os aposentados podem comprometer 35% da sua remuneração mensal, com a contratação de crédito.
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Em primeiro lugar, a previsão estava na Medida Provisória (MP) 1.106/2022, contudo após suas conversões, tornou-se lei, a lei de nº 14.431 de 2022.
Lembrando antes de mais nada que todo crédito realizado na forma consignado, o desconto é realizado diretamente na folha de pagamento.
Manifestação feita pelo Ministro Nunes Marques ao rejeitar a ação do PDT de acabar com o aumento da margem
“Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade”
Em outro momento, o ministrou ressaltou que:
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“No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional. Os novos limites da margem consignável não se mostram incompatíveis com os preceitos constitucionais aventados pelo autor. Ultrapassar a atuação desta Corte como legislador negativo implicaria a invasão no exame da discricionariedade política”
O ministro Nunes Marques além disso considerou que aposentados da iniciativa privada e do serviço público “necessitam de recursos financeiros para subsistência, em especial no contexto de crise econômica decorrente pela pandemia de Covid-19 e de conflitos geopolíticos no Leste Europeu”.
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