Os atrasados do INSS serão pagos. Portanto, se você estava com algum processo em andamento contra o Instituto na Justiça, saiba que pode ter uma decisão favorável do seu caso. Afinal, o CJF, Conselho da Justiça Federal, anunciou que os TRFs regionais irão pagar R$ 1,37 bilhão de valores atrasados para os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social. Portanto, a média do dinheiro que cada aposentado irá receber é de R$ 10.899,00.
Segundo o CJF, serão 125.942 de segurados que vão receber valores em atraso. Do total, R$ 1,2 bilhão tem como destino os processos referentes a benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões, auxílios-doença, e outros benefícios.
Estes segurados que venceram as ações e tiveram a causa ganha vão receber os atrasados do INSS nas contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Mas os repasses são de responsabilidade de cada TRF. Entenda melhor, a seguir.
Quem recebe os atrasados do INSS?
Os valores atrasados do INSS são disponibilizados àqueles que entraram com um processo contra a autarquia. Todavia que ganharam a causa, com data de ordem de pagamento estabelecida pelo juiz agora a partir de fevereiro de 2023.
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Mas é importante lembrar que serão pagos somente os processos de até 60 salários mínimos. Esses são chamados de RPVs (Requisições de Pequeno Valor. Por exemplo:
- Revisões de aposentadoria;
- pensão por morte;
- auxílio-doença;
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O limite de 60 salários já leva em conta a atualização do salário mínimo, atualmente de R$ 1.302. Portanto, o beneficiário recebe em ações de até R$ 78.120,00.
Todavia, ainda é preciso que a ação tenha sido encerrada, sem que exista a possibilidade de recurso do INSS, afinal, é a situação em que há o trânsito em julgado.
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Como consultar?
Para mais informações sobre valores, caso você tenha direito, o segurado deve consultar o processo pelo nome da parte nos seguintes sites dos Tribunais Regionais Federais. Portanto, confira:
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- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): RPVs previdenciárias de R$ 513 milhões (33 mil beneficiários);
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): RPVs previdenciárias de R$ 101 milhões (5 mil beneficiários);
- TRF da 3ª Região (SP e MS): RPVs previdenciárias – R$ 249 milhões (7,6 mil beneficiários);
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): RPVs previdenciárias – R$ 252 milhões (15,4 mil beneficiários);
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): RPVs previdenciárias – R$ 169 milhões (13 mil beneficiários).
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