Em 1999, a reforma da previdência mudou o cálculo dos benefícios ao estabelecer que as contribuições ao INSS anteriores ao regime próprio não seriam contabilizadas na conta. Mas isso pode ser diferente com a revisão da vida toda aprovada! Veja abaixo os detalhes.
Por que existe revisão da vida toda do INSS?
No Brasil, até 30 de junho de 1994, a moeda era o cruzeiro Real. Para que o salário seja contabilizado antes do real no cálculo da previdência, é preciso primeiro converter a moeda para o real e depois realizar o cálculo. Assim, a revisão da vida toda do INSS permite verificar com precisão esses cálculos. As decisões do STF são aplicáveis em todos os casos relevantes em tribunal.
Quem é elegível?
A revisão pode ser solicitada pelos aposentados que se converteram para receber seus abonos entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, às vésperas da reforma da Previdência.
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Quem se aposentou com direitos adquiridos nas regras anteriores também tem direito à revisão. No entanto, deve ser requerida no prazo de 10 anos a recontar do mês seguinte ao primeiro mês de pagamento da pensão.
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Por exemplo, se um aposentado começou a receber benefícios em novembro de 2012, ele pode solicitar uma audiência antes de dezembro de 2022.
Quais os documentos necessários para a revisão da vida toda do INSS?
Os documentos necessários são:
- Documento de identificação (CNH ou RG).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Carta de concessão do benefício ou processo administrativo.
- Cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994.
- Cálculo do valor da causa.
- Cálculo do tempo de contribuição.
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Quem se beneficiará?
- aposentados recebendo pequenas prestações do INSS após 1994
- Quem foi o mais bem custeado antes de 1994?
- Que tem os salários mais baixos desde 1994.
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Como solicitar a revisão da vida toda?
Os aposentados têm que ir à Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a rever a própria previdência. Apenas a justiça pode decidir quem está certo e quem está errado.
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O IBDP disse que a medida permitir que os beneficiários realizassem a devida diligência e receber pagamentos atrasados nos últimos cinco anos.
A assessoria especializada visa garantir que as seguradoras habilitadas para as auditorias atravessem pelo processo o mais rápido possível para não perder o prazo de dez anos.
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