Hoje nós vamos falar da tão comentada Revisão da Vida Toda. Mas, mais especificamente, como ela funciona para os aposentados por invalidez, com incapacidade permanente e que recebem seus benefícios pelo INSS e que é um direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa Revisão é uma oportunidade para os aposentados recalcularem seu benefício INSS, considerando suas contribuições de antes de julho de 1994. Confira os detalhes nesta matéria e tire suas dúvidas.
Quem tem direito a revisão da vida?
Por mais interessante que seja revisar a sua aposentadoria, nem todas as pessoas têm esse direito. Apenas uma parcela dos aposentados pelo INSS podem pedir a Revisão da Vida Toda e terem os valores de seus benefícios avaliados. Confira se você é uma dessas pessoas:
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- Aqueles que contribuíram anteriormente a julho de 1994.
- Aqueles que tiveram seu benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 a 12 novembro de 2019.
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Entenda sobre o tão comentado aumento de 40%
Têm direito ao aumento de 40%, os beneficiários do INSS aposentados por invalidez, ou seja, que perderam a capacidade de realizar atividades trabalhistas de forma total e sem prazo conhecido de recuperação, após a data de 13 de novembro de 2019. A condição será atestada por um médico federal na perícia médica/avaliação do INSS.
O recálculo também vale para aposentados por meio de pedido judicial e também para pensões por morte geradas por aposentadorias por invalidez concedidas também após 13 de novembro de 2019.
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Veja como é feito este cálculo
Com a reforma previdenciária de 1994, entendeu-se um erro cometido ao desconsiderar os 20% menores salários de contribuição.
Isso acabou sendo considerado uma regra injusta da Reforma de 1994, pois antes desse ano, a aposentadoria por invalidez era calculada a partir da média de contribuição total do segurado. Com a reforma anterior, a média era calculada considerando apenas 60% do valor da contribuição total, somando 2% por cada ano de contribuição.
O mínimo era 15 anos para homens, 20 para mulheres. Por isso, o benefício passou a ter seu valor de pagamento menor que o valor do auxílio-doença, que considerava 91% de média para realizar o cálculo do benefício.
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