No Brasil, o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é o órgão responsável por pagar aposentadorias, benefícios e pensões para beneficiários em todo Brasil. Nesse sentido, o segurado portador de doenças graves que o deixam incapacitado para trabalhar, poderá ter direito a benefícios.
Dentre esses benefícios se destacam o auxílio por incapacidade temporária, o conhecido auxílio-doença e o auxílio por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez, inclusive, o décimo terceiro salário. Entretanto, requisitos como a carência de doze meses são obrigatórios com algumas exceções.
Então, neste artigo, vamos falar sobre as doenças graves que geram benefícios do INSS! Assim, veja a seguir!
Afinal, quanto tempo dura o benefício do inss?
Essa é uma dúvida muito comum entre os segurados do INSS. Entretanto, o INSS deverá pagar o benefício enquanto durar a incapacidade do segurado para realizar as atividades de trabalho. Ou seja, enquanto ele não conseguir voltar ao trabalho.
No entanto, o aposentado por invalidez passará por avaliações periódicas a cada dois anos para averiguar se ele já está em condições de voltar a trabalhar. Do contrário, continuará a receber a aposentadoria por invalidez.
Em resumo, alguns critérios são exigidos além da comprovação da existência da doença grave, como a carência de doze meses e a qualidade de segurado. Porém, existem doenças que são isentas de carência, como veremos a seguir.
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Veja quais as doenças são isentas de carência
Então, veja abaixo as doenças que são isentas de carência pelo INSS:
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- tuberculose ativa;
- hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
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Outras doenças que não estão na lista terão direito?
Para ter direito a um benefício do INSS de alguma doença grave não listada, o portador deverá mover uma ação judicial. Ainda, sim, a Justiça deverá verificar o impacto que a doença causa na vida do segurado para ter direito.
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Veja como solicitar o benefício do INSS que você tem direito
É possível solicitar o benefício do INSS através do site ou aplicativo Meu INSS. E, além disso, também é possível ligar para a central de atendimento, telefone 135. Porém, é imprescindível que haja atestados e exames comprobatórios da doença no ato da solicitação.
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