Por conta das mudanças nas Aposentadorias depois da Reforma da Previdência muitos cidadãos ficaram com muitas dúvidas sobre como se aposentar. Com a vinda da reforma então vieram novas regras e requisitos que atingiram mais de 72 milhões de trabalhadores.
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Aposentadoria por Idade
Antes de acontecer Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade já tinha atingido mais de 10 milhões de pessoas, sendo então um dos principais e mais esperados benefícios da Previdência brasileira.
Requisitos
Com a chegada da Reforma da Previdência o tempo de contribuição então aumentou para os homens e a idade mínima das mulheres também.
Para se aposentar por idade urbana, os homens precisam então de o mínimo:
- 65 anos de idade
- 20 anos de contribuição
Já para as mulheres, é necessário, no mínimo:
- 62 anos de idade
- 15 anos de contribuição
Essa modalidade de aposentadoria é para aqueles que contribuíram pouco no INSS ou começaram a trabalhar tarde. É muito claro que dificultaram o acesso à aposentadoria mais básica que os trabalhadores então tinham.
E infelizmente piorou tanto para os homens quanto para as mulheres.
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Atualmente por conta da Reforma acabou a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição! O Governo fez isso porque agora é preciso uma idade mínima para a maioria das aposentadorias.
Porém mesmo com o fim da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, existem ainda muitas outras formas boas de se aposentar para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência como é a Aposentadoria por Pontos por exemplo.
Então entenda a seguir:
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos
Essa forma de aposentadoria, por si só, já é então uma regra de transição entre a lei previdenciária antiga e a nova. Ela funciona de uma forma bem simples: os pontos irão aumentando todo ano até atingirem um limite e depois eles serão sempre os mesmos.
Vale lembrar então que essas regras que serão explicadas aqui vão valer para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma da Previdência.
Requisitos
Para os homens, no mínimo:
- 35 anos de tempo de contribuição
- 96 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 105 pontos, em 2028
Para as mulheres, no mínimo:
- 30 anos de tempo de contribuição
- 86 pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) +1 ponto a cada ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos em 2033
Antes a diferença eram 10 pontos e no futuro serão somente 5.
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