Fui chamado para a reabilitação profissional e agora?
O Programa de Reabilitação Profissional, é disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para garantir aos segurados afastados de suas atividades por doença ou acidente de qualquer natureza, o reingresso no mercado de trabalho.
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Nesse sentido, os trabalhadores que estejam, temporariamente incapazes de fazer suas atividades, possuem o direito de receber o auxílio médico, para que ocorra sua reabilitação profissional, o mais breve possível.
Assim, com a volta ao trabalho, o segurado não deixará de receber o auxílio-doença ou auxílio-acidente que esteja ativo, o valor continuará sendo repassado pelo INSS de forma integral, ou seja, sem qualquer redução.
Reabilitação Profissional:
A reabilitação profissional, possui previsão na Constituição Federal de 1988, e passou a ser instrumento de uso do INSS, como forma de garantia de reingresso profissional de seus segurados, disponibilizando assim, uma boa qualidade de vida aos seus segurados.
O beneficiário, terá sua reabilitação feita através de cursos e/ou treinamentos, contando com a participação de diversas equipes, que possuem em sua composição, assistentes sociais, fisioterapeutas, médicos, psicólogos, entre outros.
O programa, é oferecido pelo Instituto de forma gratuita, contando com todos os meios e materiais necessários para que o cidadão consiga participar da reabilitação, sem precisar arcar com despesas que comprometeriam ainda mais a sua renda, entre as ofertas do programa está o auxílio-alimentação e vale-transporte.
Vale destacar, que em algumas situações excepcionais, o segurado poderá realizar a sua reabilitação completa em casa.
Vantagens do Programa:
Confira abaixo, as principais vantagens que o Programa de Reabilitação Profissional, oferece aos segurados do INSS:
– Reingresso ao mercado de trabalho; |
– Auxílio-doença mantido até o beneficiário estar apto para fazer nova atividade; |
– Capacitação do segurado para efetuar atividades que garantam uma boa qualidade de vida; |
– Custeio das despesas advindas do tratamento necessário para que ocorra a reabilitação profissional. |
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Tempo de duração do benefício:
A realização da reabilitação profissional, não possui tempo estimado a ser finalizada, isso irá variar de acordo com cada caso que se esteja auxiliando, até mesmo questões da gravidade da doença ou acidente, influenciam no período de tratamento que o segurado precise realizar.
Sendo assim, a reabilitação pode ser iniciada conforme a ordem dos pedidos, com exceção de situações especiais, como no caso de segurados que estejam em procedimento para recebimento do auxílio-doença, no que diz respeito, aqueles que não sejam beneficiários.
Posso participar do Programa?
Veja abaixo, as pessoas que podem fazer parte do programa de Reabilitação Profissional:
– Beneficiários do auxílio-doença ou auxílio-acidente; |
– O segurado que não preencheu os requisitos de concessão doa auxílio-doença; |
– Segurados que recebem aposentadoria especial e estejam incapacitados para o trabalho devido à doença ou acidente; |
– Beneficiários da aposentadoria por invalidez; |
– Familiares que sejam dependentes econômicos do segurado; |
– Pessoas com deficiência e seus dependentes. |
A Reabilitação Profissional é obrigatória?
A participação da reabilitação profissional, é obrigatória, devendo ser iniciado após determinação feita na própria perícia médica do INSS, não sendo cabível que o segurado se negue a realizar, podendo até ter seu benefício suspenso caso não realize.
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