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Início Aposentadoria
Garanta 25% de aumento em sua aposentadoria

Garanta 25% de aumento em sua aposentadoria

Garanta 25% de aumento em sua aposentadoria; Veja quem tem direito

Por Joyce Viana
26/10/2022
Em Aposentadoria, INSS
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Você sabia que existe uma categoria de beneficiários do INSS que têm direito a pedir 25% de aumento em sua aposentadoria? De acordo com o Instituto Nacional de Seguro Social, o conhecido INSS, esse adicional pode, inclusive, ultrapassar o teto do INSS.

Nesse sentido, esse teto que atualmente é de R$ 7.087,22, pode ser ultrapassado. Ou seja, quem ganha o teto pode ganhar até R$ 8.859,02 caso tenha direito ao adicional.

Então, para saber quem tem direito, como solicitar e outras informações úteis sobre o 25% de aumento em sua aposentadoria. Veja a seguir.

Quem tem direito?

De acordo com a legislação, apenas quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa de ajuda de terceiros para as necessidades básicas do dia a dia, pode solicitar. Nesse sentido, os 25% para a sua aposentadoria a mais serviria para que o aposentado consiga pagar um cuidador ou acompanhante.

Na prática, uma pessoa se aposenta por invalidez quando se encontra incapaz total e permanente para o trabalho, o que traz consequências também para a vida pessoal. Em alguns casos, o aposentado não consegue tomar banho ou se alimentar.

Nessas situações, se faz necessário pagar um cuidado ou acompanhante, o que apenas com um salário base se torna mais complicado, daí a importância dos 25%! Ou seja, se você é aposentado por invalidez, no entanto, consegue se manter sem precisar da ajuda de terceiros, esse adicional não é para você!

Leia em seguida: Contribuiu Antes De 1994? Pode Ter Um GRANDE AUMENTO Em Sua Aposentadoria;

Em quais casos se pode pedir o adicional?

Garanta 25% de aumento em sua aposentadoria; Veja quem tem direito. (Fonte: Edição / João Financeira).
Garanta 25% de aumento em sua aposentadoria; Veja quem tem direito. (Fonte: Edição / João Financeira).

Mais uma vez, para solicitar os 25% ao INSS é necessário estar precisando do dinheiro para contratar um cuidador ou acompanhante. Nesse sentido, nem todos os casos precisam disso, assim, as doenças listadas para fazer jus ao direito são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos da mão
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas quando a próteses for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade para a rotina diária;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação.

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Como pedir o benefício?

É possível pedir o adicional pelo site ou aplicativo do MEU INSS ou pelo número 135. Nesse sentido, ao solicitar o adicional pelo MEU INSS, entre na plataforma. Em seguida, clique em “Novo Pedido“. Depois disso, digite o nome do serviço que você quer e siga as instruções.

Em seguida, o INSS fará um agendamento com local, dia e horário para que seja realizada a péricia. Nesse dia, leve todos os seus documentos e laudos médicos.

Leia em seguida: Saiba Como Usar O Seu Cartão De Crédito E Não Pagar Juros

De que forma posso saber se vou receber os 25% de aumento na aposentadoria?

De acordo com o INSS, após a solicitação, são 45 dias corridos para a conclusão da análise. Nesse sentido, você pode acompanhar pelo MEU INSS. É só clicar em “consultar pedidos” e encontrar o seu processo na lista.

Leia mais: Vitória: LEI APROVADA permite suspensão dos empréstimos por 180 dias! Confira

E quando eu morrer? Qual a situação da pensão?

Nestes casos, o adicional deixa de ser pago aos dependentes, e a pensão será apenas o valor da aposentadoria antes do adicional de 25% da sua aposentadoria. Mais uma vez, a finalidade do adicional é ajudar com os gastos, assim, perderá a sua função!

Leia mais: Correção FGTS entre 1999 e 2013; veja quem tem direito a revisão dos valores

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Joyce Viana

Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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