Todos os anos, o imposto de renda é um tema que gera inúmeras dúvidas entre os brasileiros. Sua declaração é feita anualmente, e é uma ferramenta fundamental para Receita Federal regular a cobrança de impostos sobre a população. Em 2023, o prazo para entrega dessa declaração sofreu algumas modificações.
Descubra agora quais as novas datas e fique atento aos critérios da declaração este ano.
Declaração de Imposto de Renda
De forma geral, a declaração de Imposto de Renda é a forma da Receita Federal garantir que os impostos pagos pelos brasileiros estejam sendo cobrados de maneira correta, baseando-se em seus ganhos e gastos. Dessa maneira, é através dessa declaração feita pela população, que, anualmente, é possível analisar quem deveria estar sendo mais tributado, quem paga impostos acima do necessário, e assim por diante.
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Portanto, a declaração de Imposto de Renda nada mais é que um registro de todos os bens e rendimentos de brasileiros no ano anterior ao da avaliação. Esse registro deve incluir investimentos, salários, benefícios e pensões. Além disso, gastos médicos, com educação, filhos e pais (dependentes) e contribuições com a Previdência também devem ser inseridos na declaração.
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Prazos para entrega do IR
Em 2023, o prazo estipulado para a declaração do IR sofreu alterações. Acontece que a Receita Federal aumentou em um mês esse prazo, visando favorecer a situação dos brasileiros que efetuam essa declaração.
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Assim, o prazo confirmado começa em 15 de março e irá até 31 de maio, uma adição de um mês em relação ao prazo usual. Com isso, a Receita espera que os brasileiros consigam tirar proveito da pré-declaração preenchida (que chegará ao órgão no fim de fevereiro).
Aposentados estarão isentos da declaração?
Por fim, é preciso estar atento a quais beneficiários do INSS podem estar isentos da declaração este ano. Dessa forma, estarão isentos aposentados que apresentarem rendimento de até R$ 1.903,98 por mês (totalizando R$ 24.751,74 por ano). Assim, a declaração poderá ser feita como isenta ou não tributável.
Outro grupo de beneficiários que estarão isentos é aquele com aposentados de 65 anos ou mais. Na verdade, eles têm direito a uma dupla isenção, ou seja, podem receber renda de até R$ 3.807,96 e, ainda assim, não serem tributados.
Portadores de doenças graves também serão isentos, porém, apenas mediante comprovação médica. Para isso, a Receita Federal emite uma lista das doenças que serão consideradas na avaliação de isenção.
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