Governo LIBERA CALENDÁRIO do 13° e PAGAMENTO do 14° – Saiba Mais
Nos últimos anos, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), vem realizando o pagamento do 13° Salário antecipado, por conta da pandemia decorrente da Covid-19. Porém, neste ano, os beneficiários estão com diversas dúvidas, sobre o modo que irá ocorrer o repasse do abono anual.
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Contudo, o Governo Federal, ainda não se manifestou, sobre uma possível antecipação do 13° Salário, isso porque, mesmo que o país ainda esteja vivenciado a pandemia e com medidas de restrições, e enfrentando, um aumento de casos absurdo nos últimos dias, não está sendo levado em consideração por parte dos governantes.
Desse modo, se estima, que o abono anual do 13°, não venha a ser antecipado agora em 2022, é o que estabelece o Decreto de n.º 10.410/20, que determinou que o benefício será pago em duas vezes, sendo a primeira paga a partir do mês de agosto e a segunda, do mês de novembro.
Conforme o Decreto, o repasse do 13° Salário, deverá ser pago juntamente com o benefício mensal do segurado. Sendo assim, confira a seguir as datas de pagamento para 2022:

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Pagamento do 14° Salário do INSS:
O pagamento do 14° Salário, previsto no Decreto de n.º 4367/2020, segue em trâmite na Câmara dos Deputados, destinado para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Aguardado desde 2020 pelos segurados, o benefício não teve seu desfecho definitivo em 2021, devido à necessidade de pontos importantes precisarem ser ajustados, o que ocorreu no final do ano respectivo, mas não havia tempo suficiente para dar continuidade a sua aprovação e liberação. Assim, este ano de 2022, é marcado como decisivo em relação a este abono extra.
A proposta, aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, sendo aprovada por ela, seguirá para o Senado Federal, que realizando a aprovação e não alterando a redação da proposta, encaminhará para o Congresso Nacional Promulgar. Sendo promulgada pelo Congresso, seguirá para o Presidente da República sancionar.
No que diz respeito, as datas de pagamento, ficou definido pela Comissão de Finanças e Tributação, o mês de março dos anos de 2022 e 2023, sendo liberado o valor de até dois salários mínimos. Contudo, quem recebe mais que o mínimo em seu benefício, poderá receber a diferença do piso nacional e o teto do Instituto. Ou ainda, poderá ser pago, o valor equivalente ao abono do 13° Salário, o que ainda necessita ser definido.
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