Antes de explicar como se chegou a esse possível pagamento automático da revisão da vida toda, é preciso explicar todos os processos pelos quais o julgamento já passou. Foram várias etapas antes dessa novidade. Confira:
Na Reforma da Previdência ocorrida no ano de 1999, o Instituto decidiu por descartar as contribuições feitas pelos cidadãos antes de julho de 1994, mês que marcou o Plano Real no Brasil. Sabendo disso, imagina-se que muitas pessoas tenham sido prejudicadas quando solicitaram sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário. O que de fato aconteceu.
Pois, imagine também que as pessoas que tinham grandes contribuições nesse período não puderam utiliza-las no momento de calcular a média salarial que teriam direito para receber o benefício. Pensado nessas pessoas, o Supremo Tribunal Federal julgou o processo da revisão da vida toda.
Por 6 votos a 5, a revisão da vida toda foi aprovada, permitindo que os beneficiários ingressassem com ações para solicitar tal revisão. Mas, é claro, com algumas regras estabelecidas. Confira:
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Os beneficiários do INSS que tiveram as contribuições anteriores a julho de 1994 descartadas e que consideram ter tido prejuízo no valor final recebido podem ingressar com uma ação judicial solicitando a revisão e inclusão desses valores.
Mas, existem alguns critérios que precisam ser verificados. Por exemplo, a revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores também pode ter direito à revisão.
Contudo, quem pode solicitar a revisão da vida toda precisa se atentar ao prazo de 10 anos. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro salário. Por exemplo, se o benefício foi concedido em novembro de 2013, o prazo para solicitar a revisão da vida toda é dezembro de 2023.
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Casos em que a revisão da vida toda INSS não é vantajosa
Apesar de ser uma ótima oportunidade aos beneficiários que tiveram contribuições descartadas antes de julho de 1994, é preciso fazer uma análise se será vantajoso. Isso porque os beneficiários que não tinham valores maiores durante o descarte, não aumentarão a sua média salarial.
Da mesma forma, caso os beneficiários do INSS tiveram poucas contribuições descartadas, o valor de seu salário também poderá não aumentar. Antes de ingressar com uma ação e enfrentar um processo, que costuma ser demorado, mesmo com direito adquirido, busque um auxílio profissional para fazer um cálculo prévio.
Ou seja, a decisão do STF não obriga o INSS a fazer o pagamento aos beneficiários que possuem o direito. Apenas após o ingresso da ação, a Justiça vai decidir sobre o direito ou não de cada segurado. Mas, já está havendo uma tratativa para que haja o depósito de forma automática, de acordo com o Ministro da Previdência.
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Como vai funcionar a revisão da vida toda automática?
O Ministro da Previdência Carlos Lupi informa que está em tratativa com o STF para que o pagamento da revisão da vida toda seja automático para os beneficiários, assim como foi da revisão do artigo 29, que liberou os valores em lotes e depositou automaticamente nas contas em que os beneficiários recebiam os seus salários previdenciários.
De acordo com o ministro, essa automatização evitaria que os beneficiários precisassem enfrentar um processo judicial. Mas, aumentaria a responsabilidade dos órgãos analisarem se o beneficiário possui o direito ou não antes de fazer o depósito. Contudo, ainda não tem definição se isso vai acontecer ou não, depende da tratativa entre o Ministério e STF.
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