Muita gente sabe que o pente fino do Bolsa Família já começou. Mas, quem está com medo de ter o benefício suspenso, tem algumas novidades.
Confira a matéria completa para entender o assunto.
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Pente fino do Bolsa Família vai abrir exceção em maio
Inicialmente, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome suspendeu os bloqueios dos cadastros do Bolsa Família para o mês de maio. Deste modo, isso foi determinado devido ao não cumprimento da frequência escolar obrigatória, que é uma das exigências dos novos modelos do benefício em 2023.
Contudo, a regra valerá para junho, assim como as outras exigências como atualização na carteira de vacinação e demais regras. Assim, para evitar este bloqueio, é fundamental que os dados dos beneficiários dentro do CadÚnico estejam em dia.
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Como funcionam as novas regras do Bolsa Família 2023
Em 2023 o Bolsa Família retorna com seu nome de origem e também vem com maiores valores nos benefícios. Além dos R$600 mensais prometidos, as crianças de até 6 anos recebem um abono de R$150. Além disso, gestantes que estejam fazendo o pré-natal pelo Sistema Único de Saúde (SUS), recebem mais R$50 no benefício.
Por isso, é preciso entender as regras. Além da presença regular no ensino público, as vacinas devem estar em dia. Essa regra vale para todos os moradores da casa beneficiada.
Os dados dentro do CadÚnico devem estar sempre atualizados e é preciso comprovar que a renda familiar coincide com as regras do benefício.
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Como se cadastrar no Cadastro Único
Primeiramente, vale destacar que a preferência para representantes das famílias será sempre a mulher que seja referência na casa. Além disso, é preciso ter acima de 16 anos e ter em mãos os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.
Assim, com todos os documentos corretos, é preciso ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. O responsável da família, preferencialmente mulher, precisa ter o CPF e Título de Eleitor na hora de se cadastrar.
Em caso de famílias indígenas e quilombolas, os documentos seguem os mesmo, com exceção do CPF e Título de Eleitor.
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