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Início Aposentado
Grana Extra

Será pago o 14.º salário aos beneficiários do INSS.

Grana Extra aos Segurados do INSS!

Por joaofinanceira
06/12/2021
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS, Pensionista
0

Grana Extra aos Segurados do INSS!

O Projeto de Lei n.º 4367/20, prevê o 14.º salário aos beneficiários do INSS, o repasse será uma grana extra aos segurados.

Leia mais: Atenção: Obrigatoriedade da Prova de vida junto ao INSS

O que antes parecia algo impossível ou até mesmo imprevisível de ser repassado aos beneficiários do Instituto, está a poucos passos de ser concretizado.

Isto porque, para que seja feito o repasse da grana extra aos segurados, falta tão-somente ser aprovado por mais uma Comissão competente.

Atualmente, o PL tramita na Câmara dos Deputados em modo conclusivo.

O teor do Projeto de Lei que prevê a grana extra aos segurados, foi redigido pelo Deputado Pompeo de Mattos filiado ao PDT-RS.

Contando com o relator Deputado Fábio Mitidieri do PSD-SE, o qual, foi responsável por recomendar a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação.

O repasse da grana extra, contou com uma série de empecilhos para que ocorresse sua aprovação.

Isto se deu por que para ser aprovado, há a necessidade que ocorra conformidade com a legislação fiscal.

Melhor dizendo, especificar de onde sairia os recursos para que fosse concretizado o financiamento da medida.

Contudo, com a aprovação perante a Comissão de Finanças e Tributação, foram apontados três principais pilares pelo Deputado Mitidieri, veja abaixo:

1.º – Aumento de alíquotas de CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido) dos setores financeiros para os anos de 2022 e 2023;

2.º – Revogação de determinadas isenções fiscais para os anos de 2022 e 2023 e,

3.º – O redirecionamento de dividendo tão-só em 2023;

Leia mais: Aprovação da Margem Social atrasada!

Datas de pagamento da grana extra aos segurados:

A redação original do Projeto de Lei, solicita a liberação do 14.º salário aos beneficiários do INSS, voltado aos anos de 2020 e 2021.

Com o intuito de compensação, ficam determinadas as seguintes datas para pagamento da grana extra:

14.º salário do INSS
Ano de 2020Ano de 2021
Pago em março de 2022Pago em março de 2023

Valores a serem repassados aos segurados:

No que se trata ao valor da grana extra, houve análise dos custos que isso acarretaria aos cofres públicos.

Estima-se que o abono correspondente ao ano de 2020, em média será de R$ 39,26 bilhões, já o de 2021 norteará o valor de R$ 42,15 bilhões.

Desta forma, definiu-se que a grana extra, ou seja, o 14.º salário, será pago no valor de até 2 (dois) salários mínimos, observe:

Segurados que ganharam entre 1 e 2 salários = receberá em dobro;
Segurados que venham a ganhar mais de 2 salários = será limitado o valor em 2 salários mínimos.

Quem receberá a grana extra?

O 14.º salário será devido a todos os beneficiários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social, que venham a receber seus benefícios com direito ao 13.º salário.

Ou seja, aposentadoria, pensão por morte e auxílios (doença, acidente e reclusão).

A grana extra não será paga neste ano!

O pagamento do 14º salário não ocorrerá neste mês de dezembro de 2021, devido à decisão recente da Comissão de Finanças e Tributação.

A Comissão estabeleceu que o pagamento da grana extra aos segurados do INSS será nos anos de 2022 e 2023.

Vale ressaltar que, o texto do PL posteriormente a sua aprovação na Câmara dos Deputados, ficará pendente de anuência do Senado Federal e, em seguida, da sanção presidencial.

Com isto, não há tempo hábil para a distribuição da grana extra aos beneficiários ainda neste no de 2021.

Leia mais: Abono extra de R$550,00

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Tags: 14º salárioabono extraemprestimo consignadograna extramargem socialsalário mínimo
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