Ótima notícia para os aposentados do INSS! 3 parcelas de R$1500 disponível diretamente na sua conta. Veja quem tem direito e como conseguir essa grana extra INSS:
No total, os beneficiários podem receber até R$4.500, somando as três parcelas prometidas pelo Projeto de Lei 341/21.
Vai ter grana extra INSS para aposentados em 2022?
O projeto de Lei 341/21 prevê o pagamento de 3 parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do INSS demitidos sem justa causa do decorrer do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
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Essas parcelas não poderão ultrapassar o valor de R$1,5 mil. Para ter direito à essa grana extra INSS, o beneficiário tem que cumprir as regras da Lei 7.998/90, onde trata do seguro-desemprego e do abono salarial.
Aline Gurgel, é a autora desse projeto, e afirma que o benefício, sobretudo visa garantir um conforto financeiro maior para aqueles que, embora tenham seu benefício do INSS, optaram por continuar trabalhando.
Muitas escolhem continuar trabalhando e tendo uma renda extra para conseguir suprir todas as despesas de casa e além disso possuir uma saúde financeira mais estável, já que atualmente a inflação tem sido crescente e não está nada fácil acompanhar esse avanço.
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Dessa forma, no auge da pandemia, muitas aposentados foram demitidos sem justa-causa de seus respectivos trabalhos, devido ao isolamento e outras limitações da pandemia. Posteriormente afetando diretamente na renda mensal de cada um desses.
Quando começa o pagamento do abono extra?
O Projeto de Lei 341/21 ainda não está aprovado, contudo, a sua tramitação em 2022 segue e busca uma aprovação expediente, para assim poder ajudar todos os aposentados que nesse momento precisam de toda a ajuda.
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Abaixo você pode conferir a tramitação atualizada do projeto, onde infelizmente ainda não aprovou:
- Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, onde o projeto aprovou no dia 17/06/2021;
- Depois para a comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde está desde o dia 21/06/2021;
- Encaminhada assim para a comissão de Finanças e Tributação;
- E por fim à comissão de constituição, Justiça e Cidadania.
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