Milhares de brasileiros ao redor do mundo sonham em ter a sua casa própria, independente do estado em que residem. Dessa forma, recentemente o Governo liberou a melhor surpresa que os aposentados poderiam querer, agora, os idosos terão uma casa do governo sem pagar nada.
Sendo assim, veja a seguir como está funcionando o programa.
Perto do mês de setembro chegar ao fim, o Governo divulgou uma notícia que deixou todos os beneficiários do INSS abalados! Foi aprovada a liberação de mais um benefício exclusivo e inédito para quem recebe Bolsa Família, e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Porém, há um prazo para isto.
Nesse sentido, no dia 28, quinta-feira, o Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União uma portaria que isenta a cobrança das prestações do Minha Casa, Minha Vida para os segurados do INSS. A medida estava em debate desde fevereiro deste ano.
Casa de graça para idosos pelo governo!

Assim como foi dito anteriormente, dias antes do mês de setembro chegar ao fim, o Governo Lula anunciou uma notícia que deixou todos os segurados da autarquia surpresos! Mais um benefício exclusivo e inédito está disponível para os beneficiários do Bolsa Família, e BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Dessa forma, na quinta-feira (28), o Ministério da Cidades publicou no Diário Oficial da União uma portaria que isenta os beneficiários ditos acima, da cobrança das prestações do Minha Casa, Minha Vida. A medida estava em debate desde fevereiro deste ano.
Sendo assim, a Portaria MCID nº 1.248, proporcionará aos segurados do Bolsa Família, e BPC, o maior bem que eles poderiam ter!
A portaria pretende beneficiar esses grupos, que contam com parcelas ativas do Programa Minha Casa, Minha Vida, antes da portaria ser publicada! Ou seja, os beneficiários na faixa 1 do programa, com renda em até R$ 2,4 mil, precisavam pagar apenas 5% do valor das parcelas, enquanto o programa Minha Casa, Minha Vida quitava as outras, 95% parcelas.
Todavia, atualmente os segurados do Bolsa família, e BPC, não precisam mais se preocupar em gastar mais nem um centavo! Pois terão acesso a um imóvel de forma totalmente gratuita! Veja mais a seguir.
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Por que somente dois grupos vão receber casa de graça pelo governo?
Hoje, os beneficiários do BPC e do Bolsa Família, são cidadãos em situação de pobreza, que não encontram meios para prover seu próprio sustento! Nesse sentido, os segurados do Bolsa família têm uma renda familiar per capita de R$ 218 por pessoa no conjunto familiar, mensal!
Além disso, eles também estão inscritos no CadÚnico para programas sociais, e recebem até R$600 de auxílio, todos os meses. Já o BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício de caráter assistencial, é destinado a idosos ou pessoas com deficiências, que também não tem meios para prover o próprio sustento em decorrência da idade ou de doença.
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Esse grupo, no entanto, tem direito a um salário mínimo, todavia para ter acesso ao salário, eles precisaram comprovar renda de até 1/4 do salário por pessoa no conjunto familiar, bem como precisam estar inscritos no Cadastro Único.
Por fim, esses são os dois grupos selecionados para receber a isenção do programa de parcelamento de imóvel, Minha Casa, Minha Vida! Ou seja, eles não precisam arcar com as parcelas do seu financiamento, e ainda ganharão uma casa do Governo de graça!
Redução de parcelas para alguns públicos
Por mais que outros grupos de beneficiários do INSS não tenham sido contemplados com a isenção no programa Minha Casa, Minha Vida, existe mais uma novidade que veio com a portaria, e que pode ser de grande ajuda para os outros beneficiários do INSS.
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Assim, a Portaria de nº 1.248 diminuiu o número de prestações da Minha Casa, Minha Vida, para finalizar o contrato com mais velocidade, de 120 para 60 meses! Além disso, ela também reduziu de 4% para 1% as parcelas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Por fim, a Caixa Econômica Federal tem o prazo de até 30 dias para por em vigor as novas regras do programa de isenção, para que as pessoas que estejam de acordo com os requisitos, possam desfrutar das condições de isenção e reduções de parcelas.
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