O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a disponibilização de aproximadamente R$ 9 bilhões destinados aos pagamentos de precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os segurados que alcançaram êxito em ações de concessão ou revisão contra o Instituto nos tribunais.
A previsão é de que os pagamentos sejam realizados no dia 15 de Junho, contemplando os beneficiários que tiveram a ordem de pagamento emitida pelo Juiz no período compreendido entre 02 de Julho de 2021 e 2 de Abril de 2022.
Nesse sentido, serão beneficiados um total de 84.551 beneficiários referentes a 57.170 processos. Caso queira verificar se você tem algum valor a receber, recomendamos consultar as informações detalhadas no artigo correspondente.
Precatórios INSS 2023
As requisições de pagamento, conhecidas como precatórios, são solicitações direcionadas às entidades governamentais (União, Estado, município, autarquias ou fundações) quando estas são condenadas por decisões judiciais. Essa modalidade permite que o vencedor de um processo receba o crédito correspondente à condenação.
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Dessa forma, aqueles que movem ações contra o INSS em busca da concessão ou revisão de benefícios podem ter o direito de receber precatórios caso obtenham sucesso em suas demandas legais.
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É essencial distinguir os precatórios das requisições de pequeno valor (RPVs), pois muitas pessoas confundem essas duas formas de pagamento. As RPVs também são ordens de pagamento, porém estão limitadas a um valor máximo de 60 salários mínimos (equivalente a R$ 79.200). Por outro lado, os precatórios possuem um limite máximo de 180 salários mínimos (equivalente a R$ 237.600), representando ordens de pagamento com valores mais elevados.
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Onde consultar os valores de precatórios INSS?
Para consultar se você tem valores à receber de precatórios do INSS é preciso entrar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Veja a lista:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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