Grande novidade para os aposentados, o salário do INSS tem disponível para solicitação, um adicional de 25 % na aposentadoria! O reajuste de 25 % no salário do INSS é uma forma de auxiliar os aposentados.
Assim, o mesmo representa um alívio nas despesas, porém, só está disponível para um grupo de aposentados. Sendo assim, confira ao longo do texto os detalhes a respeito do reajuste de 25 % no salário do INSS.
Como funciona o adicional de 25 %?

O adicional de 25 % na aposentadoria, como foi dito acima, não está reservado a todos os aposentados, pois o governo negou a extensão do mesmo para todos os tipos de aposentadorias que não sejam a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
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Em outras palavras, somente os beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente tem direito a solicitar o acréscimo de 25 % na aposentadoria. O aumento exclusivo a esse grupo, é voltado para que o aposento que não consegue se cuidar sozinho, tenha meios para contratar um cuidador ou acompanhante.
Ou seja, o direito ao acréscimo de 25 % fica reservado a esse grupo, pois o seu benefício é em decorrência de doenças de saúde na sua grande maioria, assim, este é um grupo que precisa de suporte e auxílio constantes.
No entanto, muitas das vezes o idoso não pode contar com a ajuda de familiares nas tarefas diárias, por isso, para garantir maior qualidade de vida aos beneficiários da Aposentadoria por Incapacidade Permanente, o governo criou o adicional de 25 %.
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Quais doenças dão direito a Aposentadoria por Invalidez?
Antes de mais nada, é preciso que você tenha em mente que o acréscimo de 25 % na aposentadoria não é elegível a outras aposentadorias, além da Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Dessa forma, o INSS aceita as situações abaixo como causa para recebimento do adicional de 25 % na Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
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- cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Você até pode ter outra condição que faça com que precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
Além disso, o aumento de 25 % se estende a idosos com incapacidades mentais, assim, a depender da situação, o instituto pode pedir, ou não, para o segurado realizar a perícia médica.
Quem tem direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Por fim, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente é reservada aos cidadãos que, em decorrência de acidentes ou doenças, relacionados ou não ao trabalho, acabaram impossibilitados de exercer suas atividades.
Dessa forma, o segurado fica impossibilitado de exercer atividades trabalhísticas em qualquer área, além disso, ele precisa cumprir com alguns requisitos para ter direito ao benefício, veja a seguir.
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Requisitos da Aposentadoria por Invalidez:
- Cumprir a carência mínima de 12 meses;
- Contribuir para o INSS (trabalhando), estar em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente), no momento da solicitação do benefício;
- Ser incapaz de retomar suas atividades no trabalho, em virtude de alguma doença ou acidente (relacionado ou não ao trabalho).
No entanto, é possível conseguir o benefício sem necessidade de comprovar a doença, caso a mesma seja considerada grave. Segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, as doenças consideradas graves são:
- cegueira;
- câncer;
- AIDS;
- doença de Parkinson;
- tuberculose ativa.
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