Grupo de aposentados tem direito a aumento de 25% no seu salário – Veja
Há uma lei cujo objetivo é amparar segurados que já possuem problemas, físicos, motores ou mentais, que incapacitam o aposentado de realizar uma atividade remunerada. Assim, o segurado em questão que tem esse direito são aqueles aposentados por invalidez que necessitam permanente de outra pessoa! Além disso, serve também para amenizar os custos extras que vem com essas situações.
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Quem tem o direito e como funciona o aumento de 25% no seu salário?
O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é amparado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/91. Então o princípio básico desta lei é baseado na dignidade da pessoa humana prezada pela Constituição da República de 1988. Assim, conforme publicado “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
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Então, conforme o Decreto nº 3.048/1999 que regulamenta essas questões, há algumas categorias listadas que já garantem o acréscimo, são elas:
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
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Assim, para obter o benefício, deve solicitar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim, no aplicativo ou no site, na aba “Meu INSS”, você faz a solicitação do requerimento. Ainda terá de ir a uma unidade para realizar a perícia médica caso não tenha o documento que comprove a invalidez.
Além disso, deve apresentar os seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
- Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).
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