GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL como CONTRIBUIR através dela para o INSS!
É possível ser segurado do INSS mesmo não estar exercendo alguma atividade formal, tudo isso através pela Guia da Previdência Social.
A Guia da Previdência Social ela é um documento hábil que serve para recolhimento das contribuições sociais que vai ser utilizada pelo autônomo, contribuinte facultativo, empregador doméstico, empresa ou segurado especial. Esse documento pode ser impresso pela plataforma Meu INSS, ser solicitado em alguma agência do INSS ou também tem disponível a compra do carnê em papelarias.
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Contribuinte que quer realizar o preenchimento da guia de forma manual, como preencher: Nesse caso, o contribuinte tem que sempre estar com o pagamento em dia, se deixar atrasar o pagamento, a rede bancária não aceita a guia preenchida manualmente, só irá aceitar a guia gerada com código de barras.

Campo 01: Esse campo tem que ser preenchido com dados do contribuinte, como o nome, endereço e o telefone.
Campo 02: Irá constar a data de vencimento.
Campo 03: Preencha com o código de pagamento.
Campo 04: A competência é mês/ano da referência do recolhimento com o formato numérico MM/AAAA.
Campo 05: No campo Identificador, é informado o número NIT/PIS/PASEP do contribuinte.
Campo 06: É o valor que é devido ao INSS.
Campo 11: No campo Total, vai constar o valor total que deve ser recolhido ao INSS.
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A guia sempre vai ser preenchida em duas vias, a 1º via será para o controle do agente arrecadador, lembrando que nas casas lotéricas eles não ficam com nenhuma das vias, a 2º via ficará com o contribuinte. Com a pagamento da GPS, o contribuinte garante o direito de ter concedido vários tipos de benefícios previdenciários pelo INSS e poderá pagar em bancos e nas casas lotéricas.
GPS Trimestral: Os contribuintes facultativos, individuais e também os empregados domésticos podem optar pelo recolhimento que é realizado a cada trimestre do ano quando eles estiverem realizando as contribuições com a base de cálculo sobre o valor do salário mínimo.
1º Trimestre: Janeiro, fevereiro e março, mês de recolhimento do valor é março;
2º Trimestre: Abril, maio e junho, mês de recolhimento do valor é junho;
3º Trimestre: Julho, junho e setembro, mês de recolhimento do valor é setembro;
4º Trimestre: Outubro, novembro e dezembro, mês de recolhimento do valor é dezembro.
A data de vencimento do recolhimento do valor nesse caso, será até cada dia 15 do mês seguinte após o mês de encerramento de cada trimestre.
Dica Bônus: Após essas super dicas de como contribuir com a guia, ative as notificações do blog João Financeira para ficar por dentro de todas as últimas notícias do INSS, garanta agora ficar por dentro de todos os seus direitos! Forte Abraço!
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