Aposentados e pensionistas do INSS devem receber R$ 1,5 bilhão por pagamento de atrasados do INSS, pois o processo tramita nacionalmente sobre atrasos do INSS. Esses valores serão utilizados para pagar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de pensões, auxílio-doença, pensões e outros benefícios.
O cronograma prevê que as matrículas do INSS sejam pagas nas duas primeiras semanas de agosto. Lembre-se, os eleitorados enfrentarão uma série de ações judiciais contra o governo federal.
Sendo assim, as ações foram proferidas em junho e os pagamentos já foram feitos em agosto, não há mais recursos! Então alguns beneficiários não receberão pois tem processo em julgamento ou não ganharam a causa. Saiba mais a seguir!

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Como é feito o pagamento dos atrasados do INSS?
Em suma, o dinheiro é depositado em contas abertas pelo próprio Tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do vencedor da ação.
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Sendo assim, caso os titulares não possam receber, os herdeiros do beneficiário da ação têm o direito de receber os atrasados do INSS.
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Como consultar o pagamento dos atrasados do INSS 2022?
Varia de cada Tribunal a depender de sua região. Mas de forma geral, nos sites, no menu à esquerda da tela, é preciso procurar o campo “Precatórios/RPV”. Em seguida clicar em “Consultas” e, depois, em “Pesquisa ao Público”. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a consulta dos atrasados do INSS.
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Assim, afim de tornar a pesquisa na página do Tribunal mais fácil, os beneficiários do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Conforme dito anteriormente, cabe a cada Tribunal abrir uma conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome de quem ganhou a ação para efetuar o pagamento.
TRF da 1ª Região: Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá -> Consulte aqui;
2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo -> Consulte aqui;
3ª Região: São Paulo e Mato Grosso do Sul -> Consulte aqui;
4ª Região: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina -> Consulte aqui;
5ª Região: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba -> Consulte aqui
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