O período de envio da declaração do Imposto de Renda continua ativo. Os contribuintes possuem até o dia 31 de maio para se organizarem com os rendimentos e prestarem contas à Receita Federal.
Imposto de renda novo reajuste
A partir do ano de 2024, os contribuintes serão beneficiados por um importante reajuste na tabela de declaração do Imposto de Renda. A novidade está relacionada ao novo salário mínimo de R$1.320 que passa a vigorar a partir do dia 1º de maio, no dia do trabalhador.
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O novo reajuste do salário mínimo impacta diretamente na faixa de isenção do imposto de renda, que passará de R$1903,98 para R$2.640. Contudo, o novo valor valerá apenas nos cálculos das declarações que serão entregues em 2024.
Dessa forma, os contribuintes que são obrigados a prestar contas ao Fisco ainda em 2023 devem prestar atenção às regras atuais. Lembrando que os requisitos da declaração desse ano referem-se aos rendimentos do ano de 2022.
O cálculo do tributo se baseia nos dados fiscais da vida do contribuinte no último ano, antes do reajuste que ainda será feito, com promessa de vigência para o mês de maio.
“A partir do momento da publicação da MP, ela passa a valer. Mas, em termos de declaração, só em 2024. A declaração deste ano se refere aos dados relativos a 2022”, informou o auditor-fiscal da Receita Federal, Mário Dehon.
Documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda
- Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
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Quem deve declarar o Imposto de renda em 2023?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
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