Os cidadãos que se enquadram nos requisitos para a declaração do imposto de renda já podem começar a se programar para realizar a desse ano. As cobranças serão relativas ao ano de 2022, com todos os gastos descritos na declaração.
No ano de 2022, cerca de 36 milhões de pessoas tiveram que fazer a declaração do imposto de renda. Já em 2023, o número de beneficiários deverá aumentar, pois houve o aumento de salário mínimo e não teve a atualização na tabela do imposto de renda.
A faixa de isenção do imposto de renda permanece em R$ 1.903,98, ou seja, como o salário mínimo aumentou para R$ 1302, mais pessoas terão que realizar essa declaração do imposto de renda. Portanto, quem se enquadra nessa faixa deverá ficar atento ao cronograma, ou seja, as datas para realizar a declaração.
A Receita Federal ainda não divulgou o calendário para a declaração do imposto de renda. Mas, a princípio, as datas seguem as mesmas dos anos anteriores. Nos últimos anos, o processo de declaração vem ficando cada vez mais automatizado. Já é possível fazer através do aplicativo Meu INSS ou no site da Receita Federal, que teve uma atualização recente.
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Quem precisa se atentar ao calendário do imposto de renda 2023
Os cidadãos que devem cumprir o calendário do imposto de renda 2023 são os que atendem aos critérios descritos em seguida. É muito importante que esse público não perca a data, pois a não declaração poderá fazer o contribuinte cair na malha fina.
A malha fina nada mais é que uma lista dos cidadãos que estão irregulares. Membros dessa lista poderão ter seu CPF suspenso e, caso não regularizarem no prazo, poderão ter o documento cancelado. Dessa forma, enfrentarão uma série de burocracias para a regularização, além de ter que realizar a declaração do IR do ano correspondente.
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Critérios para a declaração do Imposto de Renda:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.789,50);
- Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passou a condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Lembrando que esses são os critérios desde o ano de 2015. A tabela do IR não tem atualização desde esse ano. Para 2023, não é mais possível fazer a atualização. A expectativa com o novo presidente é que haja a alteração, principalmente, no que diz respeito a faixa de rendimentos, pois os contribuintes consideram a renda de quem precisa declarar muito baixa.
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Calendário do imposto de renda 2023
Ainda não houve a divulgação oficial do calendário de imposto de renda para 2023. Contudo, se seguir os mesmos prazos dos anos anteriores, deverá ser da seguinte forma:
- Início das entregas em abril;
- Fim das entregas: 31 de maio
- Restituição: maio a setembro.
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