Um novo prazo estabelecido para a realização do Imposto de Renda foi implementado em 2023, entre os dias 15 de Março e 31 de Maio. A mudança foi realizada para que contribuintes utilizassem a declaração pré-preenchida do IR caso desejassem.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Mesmo que você seja aposentado ou pensionista do INSS, é importante notar se os rendimentos declarados requerem ou não a declaração do imposto de renda em 2023.
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Apesar da isenção concedida a alguns idosos, recomenda-se buscar um contador ou um profissional especializado para ajudá-lo no processo de declaração.
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Rendimentos tributáveis ou isentos, veja aqui!
Para saber se seus rendimentos requerem uma declaração do imposto de renda em 2023, veja os valores listados aqui para rendimentos tributáveis e isentos.
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Confira:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
Até quando posso declarar o imposto de renda 2023?
O prazo para a declaração do IR 2023, como dito anteriormente, vai até o dia 31 de Maio. As cotas de pagamento em débito automático ou DARF também já tem data marcada, veja abaixo:
- Até 10/5 Débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
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Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Os lotes de restituição do IR 2023 também já tem data marcada, veja abaixo quando será retornado cada lote da restituição em 2023:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
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