Veja como declarar recebimento de auxílio-doença do INSS. Rendimentos relativos ao auxílio-doença são isentos do tributo. Veja como funciona o imposto de renda 2023.
Auxílio-doença: Imposto de renda 2023
“Os rendimentos relativos ao auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda. Considerando que houve a retenção de IR na fonte, para restituir esse imposto retido indevidamente, informe-o na ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente’.
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Posteriormente assinale a opção “Ajuste Anual”, no campo “Opção pela forma de tributação”. Indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS.
Deixei em branco todos os campos, e, na parte inferior em campo “Imposto de Renda na Fonte”, coloque o valor e o mês de recebimento. Além disso cliquem em Ok.
O Programa exibirá um aviso sando conta de que foram inseridos dados relativos ao IR Fonte, sem a indicação dos respectivos rendimentos. Entretanto, isso não impedirá a entrega da declaração.
Depois são mais duas etapas
Primeiro, informe o total dos rendimentos recebidos a título de auxílio doença (líquida dos honorários pagos ao advogado) na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 99- Outros, indique o nome e CNPJ do INSS e no campo “Descrição”, insira a expressão “auxílio-doença“.
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Em seguida, informe o valor total na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ“.
Dentro deste ficha, mencione os valores no campo “Imposto de Renda na Fonte”, e indique nos respectivos campos e o nome e o CNPJ do INSS e demais dados necessários, sem informações do rendimento o qual será na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis“, como informado anteriormente.
Por mim, os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código 60, Advogados, indicando, nos campos correspondente, o nome e o CPF/CNPJ do advogado/Escritório de advocacia e, no campo “Descrição“, a natureza do pagamento.
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