Prazo para declarar seu imposto de renda começa nesta quarta-feira (15), e vai até o dia 31 de Maio. Veja aqui tudo o que você precisa saber para declarar seu IR (Imposto de Renda) em 2023 e evite dor de cabeça com as novas mudanças!
Confira:
- Principais mudanças no imposto de renda;
- Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
- Data de vencimento das cotas do imposto de renda;
- Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Principais mudanças no imposto de renda
Uma das principais mudanças, já anunciadas para o IR 2023, é a possibilidade de que o contribuinte utilize a chamada ”declaração pré-preenchida” já neste dia 15, quando começa o prazo para realizar as declarações.
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O sistema traz diversos dados importantes e potencialmente úteis à declaração, preenchidos de acordo com o DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). O documento é entregue por pessoas jurídicas pagadoras, empresas de imóveis e prestadores de serviço de saúde.
Todavia, apesar deste sistema ”automático”, o contribuinte ainda é o responsável por corrigir quaisquer dados necessários e irregulares. Você pode acessas a declaração pré-preenchida pelo Programa Gerador de Declaração (PDG) no computador ou no Meu Imposto de Renda (online), disponível também para celulares iOS e Android.
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Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?
Para sabermos quem é obrigado a declarar o ir em 2023, deve-se levar em consideração os rendimentos de 2022.
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Veja os valores:
- Rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
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Isso caso não haja uma reestruturação da tabela em 2023, o que pode acontecer. Lembrando que os gastos informados ao IR deverão ser comprovados por holerites, folhas de pagamento, etc.
Data de vencimento das cotas do imposto de renda
Veja aqui o cronograma de vencimento das cotas do ir:
- Até 10/5 Débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12.
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Quando será paga a restituição do imposto de renda?
Em 2023 a restituição será paga através de 5 lotes, com início já no mês de maio. Veja abaixo o cronograma completo de pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 29 de setembro
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