DECLARAÇÃO do Imposto de RENDA para aposentados
Como regra geral, aqueles com renda tributável combinada superior a R$ 28.559,70 devem se submeter a declaração do imposto de renda (IR). Mas a questão é: essa regra se aplica também aos aposentados?
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No entanto, o fato de ser aposentado ou pensionista do INSS não obriga ou isenta ninguém da declaração de imposto de renda.
No entanto, se um relatório precisa ser apresentado depende da benefício ou da soma dos pagamentos.
Se os valores somarem mais de 28.559,70 reais, é preciso declarar, sim.
Para aqueles cujos benefícios não atendem ao padrão, nesse sentido ainda pode haver outras circunstâncias que determinam se uma declaração é necessária.
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Por exemplo, uma pessoa que aluga um imóvel deve somar o valor obtido com o negócio imobiliário à receita bruta e verificar o teto de 28.559,70 reais.
Se exceder, será necessário declarar imposto de renda.
O mesmo vale para quem tem fundos de investimento, carros e casa própria.
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Se a soma de todos os proveitos extrapolar de 300 mil, o aposentado também deve realizar a declaração.
Em todas as situações, em primeiro lugar é necessário baixar o informe de rendimento no site ou aplicativo do MEU INSS.
Nesse ano de 2022, a receita prorrogou o prazo de entrega de declaração de imposto de renda até o dia 31 de maio.
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