Entre os vários impostos que os brasileiros pagam anualmente, o Imposto de Renda do indivíduo Física (IRPF) é um dos principais tributos. Nele, os contribuintes devem ficar sabendo de todas as novidades relacionadas aos tributos. Especificamente, a regra de isenção do IR. Saiba então quais são as alterações destas regras a seguir!
Quais são as mudanças na declaração de imposto de renda de 2023?
Há duas grandes mudanças no imposto de renda. Em primeiro lugar, há novas funcionalidades relacionadas com as declarações pré-preenchidas.
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Diante disso, os contribuintes podem aproveitar as informações em que foram inseridas no documento no ano anterior. Outra mudança que ocorreu com relação ao imposto federal é o fato de o contribuinte poder receber a restituição por meio do pix.
Portanto, a restituição pode ser feita por PIX, caso a chave seja igual ao CPF. Portanto, chaves aleatórios, e-mails e telefones não serão aceitos.
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O pagamento do DARF também pode ser feito via PIX, pois o documento pode ser facilmente criptografado para viabilizar o pagamento.
Quais as regras de isenção do imposto de renda dos aposentados?
Em resumo, o contribuinte pode ter desconto e pode até não ser obrigado a pagar imposto de renda. Assim, existem algumas regras que visam isentar os pensionistas de impostos.
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Apesar de ser um direito garantido por lei, esse benefício para aposentados pode sofrer diversas alterações, principalmente porque nem todos devem remunerar por esse documento.
Antes de mais nada, vale ressaltar que a isenção do IR é destinada a qualquer pessoa com renda mensal de até R$ 1.903,98. Consequentemente, esse limite de renda pessoal não se aplica somente a brasileiros aposentados.
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No entanto, a lei estabelece um limite diferente para pensionistas com mais de 65 anos. Além disso, em 2023 a regra muda, com aposentados recebendo até R$ 3.805,96 isentos do pagamento desse imposto.
Quais são as regras de isenção do imposto de renda?
Por fim, aposentados e pensionistas por doença não precisam remunerar esse imposto, desde que recebam até R$ 3.807,96. Ou seja, o valor e as regras desse limite aplicado são os mesmos aplicados aos aposentados. Válido para estes casos:
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- Lesão por empenhos Repetitivos;
- Paralisia
- doença renal crônica;
- Arritmia, miocardiopatia, doença valvular, isquemia, hipertensão arterial, etc.
Entretanto, devemos ressaltar que a receita Federal ainda não definiu as datas relativas à apresentação do imposto de Renda do indivíduo Física. Além de não ter feito nenhum comunicado sobre o período em que é feita a quitação desse imposto para os brasileiros que têm direito à isenção do IR.
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