Os atrasados do INSS serão pagos. Afinal, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) informou que irá liberar R$606.603.561,41 milhões para pagamento em Requisições de Pequeno Valor (RPVs), com procedimentos especiais.
Portanto, o valor é destinado às RPVs autuadas no mês de março de 2023 no TRF3. Sendo assim, o montante estará disponível para saque pelos beneficiários conforme um cronograma definido pelo Tribunal.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) já repassou os valores aos Tribunais. Portanto, cada TRF irá efetuar o depósito dos recursos liberados aos beneficiários de acordo com calendários próprios. Veja como fica o pagamento dos atrasados do INSS.
Data do pagamento dos atrasados do INSS
No fim de 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 114, conhecida também como PEC dos Precatórios. Ela estabeleceu um limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.
De acordo com o art. 2º da EC nº 114, o cálculo do pagamento se dará da seguinte forma:
II – no exercício de 2023, pela diferença entre o total de precatórios expedidos entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022 e o limite de que trata o caput deste artigo válido para o exercício de 2023;
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Por se tratar de uma matéria fiscal, mas também eminentemente política, pode haver novas alterações legislativas para os precatórios em 2023. No entanto, ainda não se definiu uma data exata para o pagamento dos valores dos atrasados do INSS.
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O que é o pagamento de requisição de pequeno valor?
O pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) é um procedimento pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento de dívidas judiciais de até 60 salários mínimos (atualmente, o equivalente a R$ 79.200). Mas somente aos segurados ou seus beneficiários em processos judiciais ganhos contra o INSS.
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As RPVs são expedidas pelos tribunais após o trânsito em julgado da decisão judicial. Assim, reconhece o direito do segurado ou beneficiário ao recebimento de valores do INSS. Portanto, uma vez expedida a RPV, o Instituto tem um prazo de até 60 dias para realizar o pagamento. Elas são uma forma de agilizar o pagamento de dívidas judiciais do órgão previdenciário, permitindo que os segurados e seus beneficiários recebam seus valores devidos de forma mais rápida.
Quem tem direito?
Têm direito a receber as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) os segurados ou beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos judiciais contra o órgão e concederam-se valores de até 60 salários mínimos em decorrência desses processos.
Entre os possíveis processos judiciais em que os segurados e beneficiários podem ter direito a receber RPVs estão:
- Aposentadorias;
- pensões;
- benefícios assistenciais;
- revisões de benefícios;
- outros.
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Vale ressaltar que para ter direito a uma RPV, o processo judicial precisa ter sido julgado e transitado em julgado. Portanto, não cabe mais recurso. Todavia, o valor da RPV pode variar de acordo com a decisão judicial proferida em cada processo.
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