Governo Federal publicou MP que eleva para R$2.640 a isenção do Imposto de Renda para pessoa física. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Lula disse durante um pronunciamento, que vai elevar até R$5 mil, de forma gradual, até o fim do mandato. E agora os aposentados vão ter mais dinheiro, veja.
O Governo Federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que torna isentos de Imposto de Renda os contribuintes que recebem até R$2.640 mensais.
Hoje, a isenção se aplica sobre rendimentos de até R$2.640, que equivale a dois salários mínimos (R$1.320). Valor que foi devidamente prometido pelo presidente Lula.
APOSENTADOS terão AUMENTO SIGNIFICATIVO na CONTA
Agora, além de aumentar a faixa de isenção para R$ 2.112, a medida também implementa um desconto mensal de R$ 528 na fonte. Somados, os dois montantes atingem os R$ 2.640 da faixa de isenção prometida pelo governo, valor que sobretudo refere-se a dois salários mínimos, como ajuste anunciado pelo governo.
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Dessa forma, na prática, quem recebe até esse valor não pagará o imposto de renda nem na fonte, nem na declaração de ajuste que acontece todos os anos.
Bem como, de acordo com a Receita Federal, o contribuinte não precisará fazer nada para garantir a isenção, já que os próprios sistemas do Fisco devem ser atualizados para emitir a concessão automática do desconto de R$528.
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Com essas alterações, estima-se que 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o Imposto de Renda. Isso significa 40% dos contribuintes.
Dessa forma, a aposentadoria deve ser paga num valor maio.
Isenção do Imposto de Renda
Essa mudança na isenção do imposto de renda não afeta as declarações que foram realizadas em 2023. Isso, porque o contribuinte declara o imposto relativo ao ano anterior. Dessa forma, a nova regra terá impactos visíveis apenas no ano de 2023, na qual o ano-calendário 2023 que será levado em consideração.
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Uma alteração nas faixas de isenção afeta todos os contribuintes. Isso, porque mesmo quem tem rendimentos altos se beneficia da isenção. Além disso, o imposto só incide nos valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Tabela isenção imposto de renda
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
- Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Renda tributável mensal | Desconto simplificado | Valor a ser considerado para o cálculo do IR | IRPF máximo |
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.172 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
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