Infelizmente alguns benefícios vão ficar sem o aumento de margem: Confira quais são
Atenção segurados do INSS! Alguns ficaram com benefícios sem aumento de margem consignável. Confira mais informações.
Com a aprovação da nova Medida Provisória 1106 todos aposentados, pensionistas e outras classes já estão tendo acesso à nova margem de 40%. Com isso, muitas pessoas poderão quitar suas dívidas ou até contratar novas linhas do crédito mais barato do Brasil, o consignado. Ou seja, finalmente os aposentados conseguiram o que queriam para esse ano.
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A MP está aprovada desde 17 de março, quando o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida. Essa foi uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Previdência – sob o comando do ministro Onyx Lorenzoni. Contudo, existem algumas pessoas que não estão tendo acesso aos benefícios que esse documento traz, confira quais são.
Entenda quem é que vai ficar com benefícios sem aumento de margem!
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Confira os benefícios sem aumento de margem
Não é novidade que no ano passado os aposentados estavam em uma situação financeira razoavelmente melhor que em 2022. A grande ajuda nesse momento era a Lei 14131, que regulava, entre outras coisas, o aumento da margem consignável para 40%. Assim, os aposentados, pensionistas, servidores públicos, militares e outros grupos puderam aproveitar.
Essa realidade durou até 31 de dezembro de 2021, quando o prazo de validade da lei chegou ao fim e consequentemente o aumento da margem também. Nesse contexto, os segurados do INSS passaram alguns meses sem ter direito a benefícios até a aprovação da Medida Provisória 1106, pois ela trouxe o aumento de volta.
O grande problema é que enquanto a lei do ano passado beneficiava a todos os cidadãos que tinham acesso aos consignados, a MP deste ano, no entanto, não atinge todos os grupos. Isso significa que uma parte das pessoas não pode usar a margem de 40% mesmo tendo acesso ao crédito mais barato.
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Sendo assim, os principais prejudicados desse grupo são os servidores públicos, que não estão dentro das classes beneficiadas com o aumento da margem. Ou seja, os funcionários do governo continuam com apenas 35% da margem consignável, fato que está gerando grandes discussões e indignação dos trabalhadores da rede pública.
A esperança dos servidores públicos
É importante esclarecer que, mesmo que a MP esteja em vigor, ainda se faz necessária aprovação da mesma em votação no plenário. A lei estabelece que o prazo para isso acontecer é de até 120 dias, ou seja, a MP 1106 tem até 17 de julho para se tornar “permanente”.
Portanto, até lá, cabe aos deputados a responsabilidade de produzir emendas que possam maximizar o efeito da medida para os beneficiários. Nesse sentido, já está em análise uma nova emenda que prevê a inclusão dos servidores públicos no benefício da margem de 40%.
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