INSS: 13° salário não será pago antecipado a alguns segurados – Entenda os motivos
Nesta segunda feira, dia 25 de abril, começam os pagamentos do 13° salário antecipado para vários aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS! Assim, com o objetivo de injetar dinheiro na economia, melhorar ânimo para eleições e combater as consequências causadas pela pandemia do COVID-19 o Governo Federal resolveu antecipar o 13°! Então serão injetados na economia cerca de R$56,7 bilhões para o pagamento do abono salarial.
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Entretanto, há alguns grupos que não eceberão o 13° antecipado. Saiba mais a seguir!
Como funciona o pagamento do 13° salário antecipado?
Segundo site da Justiça do Trabalho “o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico e, por isso, é o mais aguardado dos salários. Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas”.
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Assim, tradicionalmente, a primeira parcela era paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro. Mesmo antes da pandemia o presidente da república Jair Bolsonaro havia mudado a data; mas com a pandemia, em 2020, ele antecipou o 13° salário como medida emergencial e manteve essa antecipação nos anos de 2021 e 2022.
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Então, o pagamento do 13° antecipado cai automaticamente nas contas dos aposentados e pensionistas que tem direito junto com o benefício mensal que recebem usualmente. Assim, os aposentados e pensionistas que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão podem receber o 13° antecipado
Quem então não poderá receber o 13° antecipado?
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Há 3 grupos que estão de fora do pagamento do 13° salário antecipado. Assim, os beneficiários do BPC/LOAS não receberão o abono do 13° salário do INSS pois já possuem um benefício com tom assistencial. Quem adiantou o abono no começo do ano pelos bancos que recebem o benefício não terão direito à antecipação de agora, pois já recebeu o valor e terá de pagar este com juros para receber o atual. E por último, quem só receberá benefícios a partir de maio,neste caso, receberá em parcela única no final do ano.
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