Assim como todos os trabalhadores, as mulheres também sonham em se aposentar e curtir ao máximo esse período. Entretanto, desde a reforma da previdência temos algumas mudanças para a aposentadoria da mulher pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com essas novas regras você, mulher, pode dar entrada no pedido de aposentadoria esse ano mesmo!
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Para quem não sabe ainda, desde 2019 temos novas regras para aposentadoria. Assim, ao longo dos anos a normas para homens não varia, no entanto, a aposentadoria da mulher está sofrendo algumas alterações anualmente. O principal ponto que muda é a idade mínima da aposentadoria.
Aqui vamos contar tudo que você precisa saber para garantir sua aposentadoria esse ano!
Aposentadoria da mulher pelo INSS
No momento atual, tanto homens quanto mulheres que desejam acessar a aposentadoria por idade mínima precisa atender aos seguintes requisitos:
Para os Homens:
- 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição (contribuintes antes da Reforma);
- 20 anos de contribuição (para aqueles que começaram a contribuir após a Reforma).
Para as Mulheres:
- 61 anos de idade;
- 15 anos de contribuição.
No entanto, como falamos anteriormente, a principal mudança está na idade mínima para a aposentadoria das mulheres. Isso porque as trabalhadoras estão sob o regime das regras de transição, que valem para quem estava trabalhando antes de novembro de 2019, início da Reforma da Previdência.
Dessa forma, o principal fator que as regras de transição afeta é a idade mínima da aposentadoria da mulher. Sendo assim, se ano passado para se aposentar a idade mínima era 61 anos, agora em 2022 a idade é 61 anos e seis meses.
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A regra de transição adiciona seis meses na idade mínima a cada ano que passa desde 2019, quando as mulheres podiam cessar suas atividades com 60 anos. Essa mudança na idade mínima vai continuar até o ano de 2023, quando a idade vai se fixar nos 62 anos que a Reforma da Previdência prevê.
Regra de transição por pontos
Essa regra também foi uma nova medida que consiste na soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, que aumenta um ponto a cada ano. Sendo assim, o limite de pontos para as mulheres são 100 pontos, já para homens temos 105 pontos e ambos chegarão ao limite em 2033.
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Para esse ano, a pontuação necessária para a aposentadoria da trabalhadora é de 89 pontos. Além disso, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição com a previdência.
E como já dissemos acima, graças a regra de transição por idade mínima que a Reforma da Previdência trouxe, você que tem 61 anos e seis meses já tem direito à aposentadoria.
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